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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Ministros do TCU têm 'fim de semana' de cinco dias



FOLHA ONLINE 19/01/2011 09h09

Ministros e procuradores do TCU (Tribunal de Contas da União) usam dinheiro público para esticar os finais de semana quando viajam, na maior parte das vezes, a seus Estados de origem.

As datas das passagens emitidas pela corte em 2010 indicam que, em 38 viagens, autoridades do primeiro escalão esticaram fins de semana e feriados para períodos de 5 dias ou mais.

Destas viagens, 35 foram para os Estados natais.

A rotina do TCU inclui uma sessão plenária, que reúne todos os ministros, às quartas em Brasília. Na terça, há reuniões dos ministros divididos em duas turmas. O restante da semana, em tese, é dedicada principalmente à análise dos processos.

Ao contrário de parlamentares, que esticam os fins de semana alegando a necessidade de contato com os seus eleitores, os ministros e procuradores do TCU não são escolhidos pelo voto, e sim nomeados pelo Executivo.

A Folha revelou ontem que o TCU editou, em 2009, uma resolução interna que estabelece cota anual de passagens que varia de R$ 14 mil a R$ 43 mil para 20 autoridades (ministros, ministros-substitutos, subprocuradores e procuradores junto ao TCU). Para usar a cota, basta uma requisição do gabinete.

Segundo o tribunal, o objetivo é a "representação do cargo", a suposta participação em congressos e eventos.

Na prática, as cotas têm sido utilizadas para viagens aos Estados de origem ou onde as autoridades possuem endereço residencial.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considerou a resolução ilegal e afirma que vai pedir sua revogação.

Os registros das passagens mostram que era comum para 11 das 13 autoridades que usaram a cota saírem de Brasília na quarta ou quinta e só retornarem na terça.

O ministro Valmir Campelo, por exemplo, passou por duas vezes 12 dias em seu Estado, o Ceará, segundo os registros de suas passagens.

O TCU reiterou o que dissera à Folha anteontem. Segundo a corte, a resolução é legal e seu uso é controlado. A assessoria disse ainda que haveria apenas uma resposta institucional, e que os ministros não se manifestariam.

Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o TCU não tem poderes para editar uma resolução que impacte os cofres públicos: "Isso depende de lei. Só o Legislativo poderia fazê-lo."


Editoria de Arte/Folhapress

Renda Cidadã

 Com o propósito de implementar as políticas públicas de apoio à família, estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads) instituiu, em setembro de 2001, o programa Renda Cidadã.

Este programa de transferência de renda surge com o propósito de enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados. Um grande número de famílias vivencia processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, falta de qualificação profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico, violência, dependência química, separações e perdas na família, migração, assentamentos e reassentamentos.

O que é?

É um programa de transferência de renda.

Qual é a natureza da ação social?

É um benefício social de concessão temporária.

Para quem?

Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional.

Qual é o objetivo?

Promover ações complementares e conceder apoio financeiro temporário direto à família, visando a autossustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.

Quem são os gestores?

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
- normatizar e coordenar o Programa;
- monitorar e avaliar o Programa;
- assessorar os parceiros na operacionalização do Programa.

Prefeituras Municipais
:
- definir o foco territorial de atendimento;
- inscrever as famílias de acordo com critérios do Programa;
- selecionar as famílias inscritas de acordo com critérios estabelecidos;
- efetuar o cadastramento das famílias selecionadas no Sistema Pró-Social;
- realizar atividades complementares com as famílias beneficiadas.

Banco Nossa Caixa
:
- emitir os cartões magnéticos;
- efetuar o pagamento em dinheiro através da rede de suas agências.

Qual é o valor do benefício?

R$ 80,00 (oitenta reais) / mês por família.

Qual é o período de permanência no Programa?

36 meses, mediante avaliação do gestor municipal, que a cada período de 12 meses, deverá avaliar as condições e critérios para permanência da família no programa.

Ações complementares

As Ações Complementares são atividades organizadas e regulares, de iniciativa pública e/ou privada com a função de ampliar a oportunidade de desenvolvimento de proteção e de inclusão social que, somadas à transferência de renda, favorecem o desenvolvimento da autonomia dos beneficiários como:

a) Serviço Socioeducativo;

b) Apoio à Formação e Capacitação: esta ação tem por objetivo promover a formação e/ou educação socioprofissional para o trabalho coletivo ou individual;

c) Complementando Renda Cidadã: esta ação objetiva promover aos membros da família do Programa Renda Cidadã, cursos de qualificação profissional, possibilitando a família uma oportunidade para viver com seus próprios recursos. O Complementando Renda Cidadã deverá ser inserido pelo município no seu Plano de Assistência Social, como condição para o repasse de recursos financeiros pelo Estado.


Qual é a abrangência territorial?
- 644 Municípios do Estado de São Paulo
- Duas instituições: Fundação CASA e ITESP

Orçamento anual:

R$ 116.640.000,00



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