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terça-feira, 22 de setembro de 2009

STJ não indeniza vítima de paralisia cerebral por falta de provas




Da Redação - 14/09/2009 - 18h09

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou por falta de provas o pagamento de indenização a um adolescente de 15 anos vítima de paralisia cerebral supostamente provocada por erro médico durante o parto. Ainda que os ministros tenham se mostrado sensibilizados com o caso, “não há como conceder o direito material buscado pelo recorrente”, declarou o relator do processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro.

De acordo com o processo, a médica foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e mais danos materiais a serem apurados em execução.

Inconformada com a decisão, a médica recorreu e a sentença foi anulada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), ao julgar a ação improcedente pela ausência de comprovação de culpa, sob o entendimento de que a responsabilidade civil do médico é pautada na culpa e, sem a prova desta, não pode haver condenação.

Com isso, a defesa do adolescente e o MP (Ministério Público) estadual recorreram ao STJ visando reformar o acórdão, alegando que houve divergência jurisprudencial e violação de vários artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e CPC (Código de Processo Civil). Entretanto, todos os argumentos apresentados foram rejeitados.

Para o relator, o tribunal de origem apreciou, minuciosamente e com a devida clareza, as provas contidas nos autos e sedimentou o entendimento de que não houve prova de culpa médica. Portanto, o julgamento pela improcedência da ação.

Segundo consta no acórdão recorrido, o prontuário não foi anexado aos autos; a testemunha que presenciou o parto não se lembra do ocorrido —afirmou apenas que o nascimento da criança transcorreu normalmente; a perícia não pôde atestar se houve imprudência, negligência ou imperícia da médica e tampouco se a paralisia cerebral do autor realmente decorre de anoxia neonatal grave sofrida no momento do parto, como dito pela defesa.

Para o desembargador, verificar as alegações do recorrente de que várias são as causas de paralisia cerebral, mas que a única comprovada é que houve demora no parto e negligência médica demandaria o reexame de provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Em sua conclusão, Honildo de Mello declarou que se sentiu angustiado com o caso, mas que “as instâncias ordinárias reconheceram a inexistência de nexo causal entre o alegado fato e as consequências físicas que sofre o autor recorrente”.

Os recursos não foram conhecidos por unanimidade.
APENAS UM EXEMLPO DE CRIMES COM PROVAS :

Assassino da ex-namorada, o jornalista Pimenta Neves, réu confesso, julgado e condenado em primeira e segunda instâncias, continua livre. Como isso é possível?

De Laura Diniz:

O jornalista Antonio Pimenta Neves tem sorte de ser brasileiro. Se fosse cidadão dos Estados Unidos, da Itália, da França, da Espanha, de Portugal, da Argentina, da Colômbia ou da Costa Rica, e tivesse cometido em um desses países o crime que cometeu aqui, a probabilidade de estar fora da cadeia seria praticamente nula.

Em agosto de 2000, o jornalista, então diretor do jornal O Estado de S. Paulo, matou a tiros a ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide, de 32 anos.

O crime completou nove anos no mês passado e Pimenta Neves – réu confesso, julgado e condenado em primeira e segunda instâncias – continua livre como um pássaro.

Pior que isso: as chances de que ele nunca vá para a cadeia – ou de que, ao final de tudo, venha a passar não mais do que um ano e onze meses lá – são escandalosamente reais.

Aos 72 anos, o assassino de Sandra Gomide leva uma vida mansa e discreta. Sem responsabilidades nem obrigações (graças a duas aposentadorias, ele tem renda suficiente para não trabalhar e não trabalha), passa os dias lendo e navegando na internet.

Fala pelo computador com amigos e as filhas gêmeas, que moram nos Estados Unidos, e só costuma ver TV quando há jogo do seu time, o São Paulo. Uma cadela dachs-hund, que ele batizou de Channel, lhe faz companhia na casa de 930 metros quadrados na Chácara Santo Antônio, bairro nobre de São Paulo.

É a mesma em que ele morava antes do crime.

Nas poucas ocasiões em que sai de lá, usa um de seus dois carros: um Clio 1998 e um Peugeot 1995. Às vezes arrisca um passeio para tomar café na padaria ou beber chope com amigos (no fim do ano passado, foi visto com um grupo deles aproveitando um fim de tarde de primavera em um restaurante do bairro).

Outras vezes, recebe convidados em casa para o almoço – como no dia 11 de junho, no feriado de Corpus Christi (ocasião para a qual se preparou indo na véspera ao supermercado escolher duas garrafas de vinho). O jornalista goza de boa saúde: dispensou os antidepressivos que passou a usar pouco antes de matar a ex-namorada e toma apenas remédios para controlar a pressão.

No ano passado, como tem diploma de advogado, tentou registrar-se na Ordem dos Advogados do Brasil. Foi barrado por "falta de idoneidade moral". Afora esse contratempo, atravessa seus dias com a serenidade de um inocente – mesmo sendo um assassino.

Em julho de 2000, depois de Sandra ter posto fim ao namoro dos dois, Pimenta Neves demitiu-a do jornal que dirigia alegando razões profissionais. A amigos, dizia que ela o havia traído, inclusive profissionalmente.

No dia 20 de agosto, colocou um revólver 38 no bolso e dirigiu-se ao Haras Setti, em Ibiúna, interior de São Paulo, onde sabia que encontraria Sandra – como ele, apaixonada por cavalos. Depois de discutirem, Pimenta sacou o revólver e atirou na jovem pelas costas. Quando ela tombou no chão, ele se aproximou e disparou um segundo tiro, desta vez, na cabeça da ex-namorada.

Em 2006, foi condenado pelo crime em júri popular. No mesmo ano, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, dois anos mais tarde, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como explicar o fato de que continua livre? A resposta está, sobretudo, numa mudança ideológica que começou a tomar corpo no Supremo Tribunal Federal (STF) no início dos anos 2000.

Até a década de 90, o STF era composto de uma maioria de ministros ditos conservadores – termo que, em direito penal, indica aqueles que têm uma interpretação rigorosa da lei, em oposição, por exemplo, aos "garantistas", mais preocupados em assegurar os direitos fundamentais do réu.

Grossíssimo modo, conservadores seriam aqueles que mandam prender e garantistas, ou liberais, aqueles que mandam soltar. A partir de 2003, o colegiado de onze magistrados do STF sofreu sete substituições.

O fato de quase todos os novos ministros serem liberais levou a que uma tese passasse a prevalecer nas decisões do tribunal: o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes que todos os recursos da defesa sejam julgados.

No tempo da supremacia conservadora no STF, entendia-se que uma condenação em segunda instância era suficiente para que o réu pudesse ser preso. Agora, com a hegemonia garantista, desde que ele tenha dinheiro para pagar bons advogados e entrar com sucessivos recursos na Justiça, poderá ficar solto até a palavra final do STF, ainda que isso leve quase uma década – como no caso de Pimenta Neves.

O princípio da presunção da inocência já livrou o jornalista da cadeia em três ocasiões. Em 2001, foi o principal argumento usado pelo ministro do STF Celso de Mello para conceder-lhe o habeas corpus que encerrou sua breve estada na cadeia (sete meses).

Em 2006, quando ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ibiúna a dezenove anos de prisão, o juiz permitiu que apelasse em liberdade citando jurisprudência do STF baseada na presunção de inocência. Por fim, no mesmo ano, quando sua condenação foi confirmada pelo TJ de São Paulo e os desembargadores mandaram prendê-lo, seus advogados conseguiram-lhe um habeas corpus no STJ – novamente escorado na presunção de inocência.

Neste momento, a defesa de Pimenta tenta de novo anular o júri de 2006. Se o recurso for aceito, na prática, ele estará livre para sempre. Se for negado, o jornalista ainda tem o direito de recorrer ao STF – e por mais de uma vez. Apenas quando (e se) o pedido for negado em definitivo é que Pimenta terá de cumprir sua pena. Descontados, porém, os sete meses que ficou preso, restarão apenas um ano e onze meses de cadeia para que ele possa ir para o regime semiaberto.

O princípio que sustenta a liberdade de Pimenta Neves norteia as constituições mais modernas do mundo – ele existe para garantir que o réu não cumpra uma punição injustamente. Em países como os Estados Unidos, porém, ele não é absoluto – o que quer dizer que não se aplica, por exemplo, a réus confessos. "Lá, a presunção de inocência existe no grau máximo só quando não há indícios de que o acusado cometeu o crime. Quem confessa abre mão desse princípio", diz o promotor Marcelo Cunha de Araújo.

"Na maioria dos países democráticos, o acusado já estaria preso", afirma o criminalista Ricardo Alves Bento. De fato, no que se refere ao jornalista, que inocência há para presumir, uma vez que ele próprio admitiu que matou Sandra? "Nesse caso, as garantias da lei estão sendo usadas como recurso meramente protelatório", diz a procuradora Luiza Nagib Eluf.

E é nesse ponto que concordam conservadores e liberais, advogados e promotores: se os réus não pudessem entrar com dezenas de recursos para tumultuar os processos e a Justiça fosse mais célere, aberrações como a de Pimenta Neves não existiriam. Recursos jurídicos servem para evitar que o acusado seja vítima de arbitrariedades. Mas, no Brasil, frequentemente são usados para fim bem menos nobre: o de perpetuar a impunidade.

O estado tem o monopólio do uso legítimo da força para evitar que a sociedade chafurde na barbárie, volte a duelar com pistolas ou permita que seus integrantes deem vazão a vendetas atirando contra a cabeça do próximo.

Quando, por negligência, inépcia ou falha estrutural da Justiça, o estado deixa de exercer esse poder, cria um vácuo civilizacional – que é precisamente onde se abrigam assassinos como Pimenta Neves.

Se todos os direitos partem do direito de viver, tirar a vida de alguém é o crime por excelência: o maior e mais definitivo deles. Pimenta Neves cometeu-o e de forma covarde. Sua liberdade, como a dos demais assassinos impunes no país, avilta a sociedade e nos rebaixa a todos.


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