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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

STF julga extradição de Cesare Battisti no dia 9 de setembro


Da Redação - 25/08/2009 - 15h08

CMI

Cesare Battisti, que está preso no Brasil desde 2007, durante depoimento

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar no próximo dia 9 de setembro o pedido de extradição feito pela Itália contra o ex-militante comunista Cesare Battisti. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, já finalizou seu voto e deixou o processo à disposição para julgamento no tribunal.

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No começo de janeiro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político a Battisti, por entender que ele tem “fundado temor de perseguição” caso volte para a Itália. A decisão de Tarso provocou a ira de autoridades italianas e a situação beirou a crise diplomática, com o retorno momentâneo do embaixador italiano no Brasil.

Battisti foi condenado à prisão perpétua pela morte de quatro pessoas no fim da década de 1970, quando integrava a organização radical PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). O italiano, que hoje é escritor, nega envolvimento com os crimes e diz ser vítima de perseguição por parte do governo italiano. Ele está preso desde 2007 na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

A concessão do refúgio causou uma indefinição no Judiciário sobre a continuidade do pedido de extradição, já que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 9.474/97) prevê a interrupção do processo em caso de concessão de refúgio.

No entanto, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, se negou a arquivar o pedido automaticamente, por entender que a jurisprudência do tribunal não está pacificada em relação ao que acontece nesses casos, apesar de existir pelo menos um precedente da Corte no sentido da extinção do processo de extradição. Mendes chegou a qualificar a decisão de Tarso como um “ato isolado”.

Posteriormente, o governo italiano entrou com mandado de segurança questionando o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, que, em última instância, contrariou decisão do Conare (Comitê Nacional de Refugiados) ao conceder o asilo. Para a Itália, a decisão de Tarso ofende a tradição democrática do país e fere a lei brasileira, pois os delitos imputados a Battisti configurariam o crime de terrorismo, que não é passível de asilo ou refúgio. Essa ação já teve o pedido de liminar negado por Cezar Peluso.

A PGR (Procuradoria Geral da República) opinou em parecer pela extinção do processo sem julgamento de mérito, por entender que a concessão do refúgio político impede a extradição.







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