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quinta-feira, 12 de março de 2009

Embraer diz que não vai pagar salários de demitidos

A Embraer anunciou ontem que não vai pagar os salários dos mais de 4.200 funcionários demitidos no mês passado, mesmo com a vigência de uma liminar concedida pela Justiça que determinou a "suspensão das rescisões contratuais" promovidas pela empresa.

De acordo com o comunicado, "a liminar concedida não estabelece a reintegração ao emprego ou garantia de emprego ou salários pelo período de sua vigência".

Isso quer dizer que, para a Embraer, a liminar deferida no último dia 27 de fevereiro pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, não determina a continuidade do pagamento dos salários aos funcionários cortados.

Logo após a concessão da liminar, o desembargador e presidente do TRT, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, responsável pela decisão, disse à Folha que os trabalhadores deveriam continuar recebendo os salários. "A empresa é quem vai avaliar se colocará os funcionários na linha de trabalho ou se irá deixá-los em casa", disse, na ocasião.

Inicialmente, a liminar valeria até o último dia 5, quando seria realizada uma audiência de conciliação no processo em que sindicatos pedem a readmissão dos demitidos. No entanto, como não houve acordo, a liminar segue valendo.

No mesmo comunicado, a Embraer afirma ter depositado na conta dos demitidos, na véspera da concessão da liminar, o dinheiro referente às rescisões contratuais, "não havendo nenhuma outra importância legal a ser paga" aos empregados.

A empresa também afirma que, como a homologação das demissões está suspensa, os funcionários não podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou solicitar o seguro-desemprego.

Aristeu Neto, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, disse que se a empresa de fato não pagar os salários vai pedir a abertura de inquérito policial contra o presidente da Embraer, Frederico Curado, por crime de desobediência.

Segundo Neto, a suspensão das rescisões contratuais deixa implícito que o contrato anterior continua valendo e, portanto, mesmo que não haja reintegração dos trabalhadores, o pagamento de salários continua sendo dever do empregador. Neto entende como "antecipação salarial" os depósitos feitos pela empresa referentes às rescisões contratuais.

Procurada, a Embraer informou que seu posicionamento está expresso no comunicado.

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