O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma mudança na resolução do próprio conselho que permitia que funcionários públicos do Poder Judiciário ganhassem acima do limite do teto salarial, fixado em R$ 24,5 mil.
A resolução aprovada em janeiro concedia o benefício a magistrados que acumulam mais de um emprego público. O teto não incide, por exemplo, nos salários dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.
Com a decisão de hoje, os demais funcionários do Judiciário que acumulam legalmente cargos no setor público têm o direito de receber seus vencimentos, mesmo que supere o limite constitucional.
Para o conselheiro José Adônis, a decisão acaba com uma "discriminação injustificada", uma vez que a resolução já permitia aos magistrados que acumulavam legalmente cargos no setor público receber seus salário mesmo acima do limite do teto.
A resolução aprovada exclui do teto o acúmulo de cargos já previstos na Constituição Federal: de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Sphere: Related Content
Nenhum comentário:
Postar um comentário