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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Ecad não pode cobrar para artista tocar a própria música


  • 15 de abril de 2011|
  • 16h33|
  • Por Tatiana de Mello Dias

Uma reclamação comum entre os artistas brasileiros sobre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é o fato de eles terem de pagar para tocar as próprias músicas em seus shows. Mas agora isso pode mudar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o Ecad não pode cobrar do artista que executar sua obra.

O município de Imbituba havia sido condenado a pagar ao Ecad o valor relativo à execução de obras musicais na 4ª, 5ª e 6ª Festa do Camarão e no carnaval de 1998. Só que, na decisão, o Tribunal de Justiça obrigou o pagamento referente apenas ao valor devido aos intérpretes — as músicas compostas por eles, as de domínio público e as estrangeiras não foram tributadas.

O Ecad apelou para o Tribunal de Justiça, alegando que o pagamento deveria ter sido feito porque algumas músicas foram executadas pelo autor da letra. O TJ negou.

“Não pode o Ecad efetuar cobrança de direitos autorais relativos às canções interpretadas pelos próprios artistas que a criaram, pois assim estaria interferindo na prerrogativa do autor de, livremente, exercer o direito exclusivo de reprodução de suas obras”, disse o relator, desembargador Newton Trisotto, sobre a decisão unânime.







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