Autor(es): Lilian Tahan |
Correio Braziliense - 04/03/2011 |
A duas semanas do fim da gestão Rosso, o GDF protocolou no Supremo uma ação questionando a constitucionalidade de nove itens da Lei nº 11.134 de 2005, que modificou a redação de outra norma legal, a nº 10.486 de 2002. Entre os pontos que a administração passada tentava provar ilegais, estão benefícios como a gratificação de representação dos militares, o adicional de certificação profissional, o auxílio invalidez — no caso de PMs e bombeiros aposentados —, o direito a transporte quando houver necessidade de internação hospitalar, além do pagamento de pensão aos familiares de militares licenciados ou expulsos das corporações. Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou ao Supremo que indefira a Ação de Inconstitucionalidade nº 4507. Parecer assinado pelo consultor Miguel Oliveira Furtado e respaldado pelo advogado- geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, aponta vícios de iniciativa no pedido feito ainda na gestão Rosso e chega a considerar “exdrúxulos” os argumentos usados na ação proposta pelo governo local. Antes mesmo de causar estranheza à AGU, a iniciativa do GDF surpreendeu os próprios militares, que assistiram o governo recuar da medida poucos dias depois de ação ser protocolada no STF. Às vésperas do Natal, a Procuradoria do DF tentou emendar a Adin com um novo documento propondo que os ministros desconsiderassem oito dos nove pontos sobre os quais, anteriormente, haviam reclamado a constitucionalidade. Diz o item 10 desse adendo: “O governador requer emenda à inicial a fim de que o objeto da ação direta seja limitado à análise da inconstitucionalidade do parágrafo único doartigo 38 da Lei nº 10.486”. Dos nove pontos questionados a princípio pelo GDF, o que foi mantido na emenda a pedido de Rosso contesta a validade legal da pensão paga a familiares de PMs que foram licenciados ou expulsos da corporação. Essa lei estabelece que o benefício seja pago aos parentes dos policiais desde que o PM tenha mais de 10 anos de carreira e tenha contribuído para o fundo de pensão da categoria. O argumento do governo, à época, foi o de que “a concessão de pensão a dependentes de militares considerados sem condições éticas e morais para vestir a farda é medida que acarreta graves danos ao patrimônio público. Ademais, serve de estímulo à indisciplina e aos desvios de conduta no seio das corporações militares”. O consultor da Advocacia-Geral da União que assina o parecer contrapõe as razões do GDF em sua análise. “As conclusões a que se chegou a inicial são um tanto esdrúxulas. Em primeiro lugar, supõe-se que toda a família do mau policial foi conivente com seu chefe, embora se saiba que, pelo menos perante a família, seu chefe sempre se apresenta como digno de respeito.” Em outro trecho, lembra que a remuneração só é conferida a familiares depois que o policial morre, ou seja, seria no mínimo estranho pensar que algum PM se sentiria estimulado a obter o tal benefício. Mensagem ao Supremo O chefe da Casa Militar e os comandantes das corporações da atual administração chegaram a se reunir com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o ministro relator da Adin nº 4507 no STF, Dias Toffoli. “Quero entender por que essa Adin foi apresentada. Existiu algum interesse político ou devemos tratar o caso como um erro?”, questiona o chefe da Casa Militar, coronel Leão. “É mais um exemplo de herança maldita que o governador Agnelo teve de administrar”, avaliou a secretária de Comunicação do GDF, Samanta Sallum. O ex-governador Rogério Rosso reconheceu que houve um erro na primeira versão da adin enviada ao STF, equívoco que, segundo afirmou, foi assumido pelo ex-procurador-geral do DF Marcelo Galvão. “Ele teve a humildade de reconhecer o erro pois também foi rendido na história. Para se ter uma ideia, o procurador que fez o documento pediu exoneração da função de confiança que ocupava”, destacou Rosso, que diz ter assinado a ação sem “perceber” os erros e no bojo de outros documentos oficiais. Legitimidade |
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