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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Com um voto pela suspensão, Supremo adia julgamento sobre pensão vitalícia a ex-governador do Pará


Do UOL Notícias
Em São Paulo


O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (16) o julgamento que pode suspender as pensões concedidas a ex-governadores no Estado do Pará. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) é uma das cinco impetradas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra as aposentadorias vitalícias a ex-governantes em mais quatro Estados.

A Ordem alega a inconstitucionalidade das constituições estaduais que preveem o pagamento aos ex-governantes que tenham exercido o cargo em caráter permanente. Segundo a OAB, a Constituição Federal "não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)".

No caso do Pará, a OAB ataca o subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, votou para conceder a liminar, suspendendo o pagamento imediatamente. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista, sugerindo que todas as ações sejam julgadas em conjunto.

O Supremo ainda deve julgar outras quatro Adins sobre o mesmo tema. Veja a seguir o que diz a OAB em cada uma delas:

Sergipe - Na Adin número 4544, ajuizada no dia 27 de janeiro, a OAB Nacional contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. O relator no STF é o ministro Ayres Britto.

Paraná - Na Adin número 4545, também ajuizada no último dia 27, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". A relatora é a ministra Ellen Gracie.

Amazonas - Na Adin 4547, ajuizada no dia 1º de fevereiro, a OAB contesta duas emendas constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Acre - Na Adin 4553, ajuizada no dia 7, a OAB contesta o artigo 77, parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição do Acre, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. Na ação, a OAB ataca o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de governador e que o mesmo subsídio se reverterá em benefício da (o) viúva (o) e dos filhos menores, sendo reversível entre os beneficiários em caso de morte de qualquer um deles. O relator é o ministro Dias Toffoli.



Toffoli pede vista e para julgamento sobre superaposentadorias PDF Imprimir E-mail
Escrito por Folha Online
Qui, 17 de Fevereiro de 2011 00:35
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Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu nesta quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento de uma liminar (decisão provisória) que solicitava a suspensão do pagamento das pensões vitalícias aos ex-governadores do Pará.

A interrupção ocorreu depois de a relatora do caso, a ministra Carmem Lúcia, votar a favor da medida.

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Ao justificar o pedido de vista, Dias Toffoli argumentou que outras ações na Corte questionam as aposentadorias e sugeriu que fizesse um julgamento único dos casos.

Dias Toffoli sinalizou ser contrário ao fim do benefício, citando casos de ex-presidente dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixarem os cargos.

Carmem Lúcia lembrou que mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação e que nesse caso seria feita com dinheiro público.

Para ela, as pensões vitalícias para ex-governadores fere a Constituição no princípio da moralidade, impessoalidade e ainda por dar tratamento desigual. Outro argumento foi de que pensão só pode ser paga para ocupantes de cargos públicos.

No Pará, a medida atinge pelo menos seis ex-governadores, entre eles Jader Barbalho (PMDB), Simão Jatene (PSDB), Ana Júlia Carepa (PT).

Cada um recebe por mês R$ 24 mil, R$ 10 mil a mais que o atual governador.

Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no entanto, o gasto anual e de R$ 4 milhões porque as despesas envolvem ainda dependentes de ex-governadores.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu a inconstitucionalidade das pensões. Sustentou que além de o pagamento não ter previsão na Constituição nem norma semelhante para ex-presidentes, não há justificativa para ser pago porque não há fonte previdenciária.

"Reconhecemos que muitos prestaram serviços ao país, mas ser governador é facultativo, ninguém é obrigado a exercer o cargo. O mandato de governador não é emprego então não é necessário de sair do mandato e continuar vivendo daquilo que receberam como governadores", disse.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pediu a suspensão do beneficio, lembrando que em 2007, o STF declarou inconstitucional a aposentadoria do ex-governador Zeca do PT (MS). "É absolutamente idêntica a situação."

Ao analisar o caso de Mato Grosso do Sul, a maioria do tribunal também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988 e que ainda ocorreu um vicio na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.


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