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quarta-feira, 10 de março de 2010

Proibida a cobrança pelo ponto extra


  • 8 de março de 2010
  • 23h57
  • Por Marcelo Moreira

Liminar obtida pelo Procon protege clientes e empresas desobedientes podem ser multadas

SAULO LUZ – JORNAL DA TARDE
A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar que proíbe a cobrança de ponto extra pelas operadoras de TV por assinatura. A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP.

Polêmico, o tema já foi alvo de inúmeras decisões e liminares – mobilizando a Agência Nacional de Telecomunicações, empresas e entidades de defesa do consumidor (veja ao lado).

Na decisão da juíza Cynthia Thomé, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores. “E essa manutenção deve ser um serviço específico. Não pode ser algo mensal. É preciso acontecer uma visita num determinado momento”, explica Roberto Pfeiffer, diretor–executivo do Procon-SP.

Quem descumprir a decisão pagará multa diária de R$ 30 mil. “Agora, esperamos uma postura enérgica da Anatel, que até já editou resolução sobre o tema, mas foi pouco enérgica na fiscalização do cumprimento” diz Pfeiffer.

Os consumidores que forem vítimas da cobrança devem registrar denúncia no Procon-SP e eventualmente, entrar com ação no Juizado Especial Cível.

Procurada pela reportagem, a Anatel informou que prefere não se manifestar sobre a liminar obtida pelo Procon-SP. A TVA ainda não foi comunicada e, quando for, se manifestará oportunamente no processo.

A NET informa que necessita tomar conhecimento da ação, assim como da decisão proferida, para poder se manifestar. No entanto, antecipa que já atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09.

O modelo de negócio adotado pela empresa para o ponto extra está plenamente de acordo com as normas legais ou regulamentares aplicáveis.


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