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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Lula sanciona lei para indenizar filhos deficientes de mulheres que usaram remédio contra enjoo


Marcos Chagas
Da Agência Brasil
Em Brasília
Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Pela legislação, o valor da indenização de R$ 50 mil aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.


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