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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Fornecedora indenizará padaria por corte indevido de energia elétrica


Da Redação - 13/01/2010 - 19h54

O TJ-RJ condenou a concessionária de energia elétrica Ampla ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais aos donos da Panificação Primavera, pela suspensão indevida de fornecimento de energia no estabelecimento por mais de 24 horas, em agosto de 2002.

De acordo com informações do tribunal, na sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Niterói, a Ampla havia sido condenada a pagar R$ 20.750 de indenização. Inconformada, a concessionária recorreu e a relatora da apelação cível, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, decidiu pela redução do valor para melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo a magistrada, cabe a indenização por dano moral, pois “a suspensão indevida do fornecimento de luz do estabelecimento comercial por quase dois dias atinge sua honra objetiva, ou seja, a reputação que goza perante a clientela, causando descrédito e desconfiança perante seus clientes, gerando abalo no mercado de consumo da região”.




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