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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Juiz condena bispos da Renascer e proíbe casal de frequentar lojas de luxo


William Maia - 02/12/2009 - 15h20

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou os líderes da igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes, a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa de R$ 150 mil, pelo crime de evasão de divisas. Em janeiro de 2007, o casal foi detido no aeroporto de Miami quando tentava entrar nos EUA com US$ 56 mil não-declarados —parte estava escondida dentro de uma bíblia.


Eles não ficarão presos, no entanto, já que De Sanctis decidiu substituir a pena por prestação de serviços e restrição de direitos. Durante os quatro anos da sentença, os dois não poderão deixar o país sem autorização e não poderão frequentar determinados locais, como cassinos, casas de apostas, haras e lojas de luxo.

Ainda cabe recurso contra a sentença, divulgada nesta quarta-feira (2/12), e o casal poderá apelar em liberdade. O magistrado também determinou que a Receita Federal realize fiscalização nas contas da Igreja Renascer, para verificar as suspeitas de enriquecimento indevido de seus líderes a partir das doações de fiéis.

Na decisão, o juiz critica duramente o comportamento dos bispos, que, segundo ele, não é o que se espera de uma liderança religiosa. “Invocar a atuação do Criador, mediante devoção da fé e da piedade, apresenta-se incompatível com os que estão a serviço de interesses privados ilegítimos”, afirma.

De Sanctis sustenta que o fato de os réus terem escondido o dinheiro dentro de uma bíblia, de um porta-CDs e da mochila de um filho pode ter provocado “consequencias danosas” aos fiéis da Renascer.

“Quantos não se questionaram, a partir dos fatos, de que trilharam caminho cego da reverência irrefletida? Passaram os réus a criar verdadeiros mutilados religiosos que perderam a capacidade de pensar por conta própria?”, questiona o magistrado.

O Ministério Público recomendou que o casal Hernandes fosse condenado à pena mínima, pelo fato de já terem ficado presos nos EUA. O juiz observou, porém, que eles também cometeram crime no Brasil (evasão de divisas) e o princípio da soberania nacional obriga a persecução das violações à lei brasileira.










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