Da Redação - 30/11/2009 - 14h04
A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara Federal de Araraquara, proibiu três instituições de ensino da região, interior de São Paulo de cobrar taxa para expedição e registro de diplomas, segundo sentença proferida nesta quinta-feira (26/11). A juíza determinou que a União Federal fiscalize as instituições no sentido de exigir o cumprimento das normas gerais de educação nacional, e estipulou multa diária de R$ 1.000 para o caso de descumprimento da decisão.
O Facep (Centro de Ensino Superior de Ibitinga), a Uniara (Associação São Bento de Ensino) e a Inesp (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo), não poderão cobrar pela emissão de diploma, bem como de certificado provisório de conclusão de curso aos alunos de todos os cursos por elas ministrados que colaram grau a partir da data da liminar de 6 de outubro de /2008.
A decisão estabeleceu ainda a devolução dos valores cobrados dos ex-alunos pela emissão do documento. De acordo com a juíza, a cobrança é ilegal, pois afronta a Resolução 001/83 do Conselho Federal de Educação (reformulada posteriormente pela Resolução 003/89).
Para a magistrada, “a prestação do serviço de educação superior não tem outra finalidade senão a obtenção do diploma, que é documento necessário para o exercício de profissão e para o prosseguimento de eventuais estudos nessa área. Logo, a expedição do diploma não se trata de serviço extraordinário”.
Na opinião da juíza, a expedição do diploma já foi custeada pelos próprios alunos no transcorrer do curso de graduação, com o pagamento das mensalidades. “Ademais, o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as requeridas e os alunos regula relação de consumo, passível de aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.
As três instituições terão, ainda, que dar a oportunidade aos graduandos de optar pelo modelo básico do diploma de curso superior, sem qualquer custo. A decisão se deu após manifestação do Centro Universitário Superior de Ibitinga, que alegou ter cobrado pelo diploma por decisão dos próprios alunos que optaram por um diploma “especial”, em modelo diferenciado.
Segundo a decisão, as instituições terão de esclarecer ao aluno, no ato da matrícula, os modelos de diploma disponíveis, com informações claras a respeito do material utilizado em sua confecção e o valor a ser recolhido pela sua expedição e registro.
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