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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Vida de Síndico : Um gestor incompreendido



Visto com certa confiança pelos moradores, síndico tem de administrar o condomínio e regular os direitos e deveres de cada um dos moradores, tarefas que podem exigir dedicação integral. Transparência e honestidade são atributos fundamentais nesta função

Viver em um condomínio significa estar em um ambiente comum, onde todos os condôminos têm direitos iguais nas áreas de uso pertencentes a todos. A própria palavra condomínio significa “propriedade comum”. E promover a harmonia e conciliar as vontades de todos os moradores é a difícil tarefa do síndico.

Administrar vários apartamentos e ter de agradar a todos é algo complicado. Quem ainda não foi síndico acha que a função é fácil, que não necessita se dedicar ao trabalho.

No entanto, o que acontece é que, na maioria das vezes, o síndico tem de passar o dia administrando o condomínio. E todo esse esforço não é reconhecido pelos condôminos, que muitas vezes os estigmatizam como sendo pessoas de pouca confiança. “A visão que algumas pessoas têm do síndico é que somos pessoas que se apoderam do dinheiro do condomínio”, conta Leid Jane Peixoto, síndica do residencial Mozart de Águas Claras.

Para não ter problemas com acusações sem fundamento, é importante que todo síndico siga e defina os direitos e deveres de cada um dos condôminos, bem como a vida em condomínio. E essa orientação está em três documentos básicos: a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), comum a todos; a convenção do condomínio (uma espécie de “constituição”); e o regulamento ou regimento interno, estes últimos específicos para cada prédio.

A escolha do síndico é feita por meio de uma votação da assembléia dos condôminos. Existem dois tipos de assembléias: a ordinária e a extraordinária. De acordo com a lei do condomínio, a assembléia ordinária deve ser realizada pelo menos uma vez por ano, obrigatoriamente. E as extraordinárias serão realizadas sempre que a ocasião assim o exigir, como quando há gastos ou despesas extras, obras e benfeitorias, assuntos de interesse geral e imediato do condomínio.

Podem existir quatro tipos de síndicos: o que é pessoa física condômino, ou seja, aquele proprietário que exerce a função, devidamente eleito em assembléia. O síndico pessoa física não-condômino, ou seja, aquele que não pertence ao condomínio, mas que exerce a função devidamente habilitado em assembléia. Por exemplo, os inquilinos.

A pessoa jurídica condômino, ou seja, empresa, que por ser proprietária exerce a função de síndico. Exemplo: as construtoras responsáveis pela obra, que ainda possui algumas unidades no condomínio, por isso é considerada condômino. E a pessoa jurídica não-condômina, que são as administradoras de condomínios, as quais, mediante contrato, podem acumular a função de administradoras e síndico.

A principal função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio, sendo assessorado pelo subsíndico e pelo conselho consultivo. Esse conjunto de pessoas permite algumas vantagens. Por exemplo: na ausência do síndico, quem assume o papel é o subsíndico, que responde oficialmente pelas funções específicas, e o conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoramento do síndico, composto por três condôminos.

É muito importante a existência do conselho, pois, além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio, “fiscaliza” a atuação do síndico. Com isso, o síndico estará resguardado da própria imagem, pois as despesas do condomínio são acompanhadas por um conselho que vê, antes de tudo, os reais interesses dos condôminos.

Ser um bom síndico exige algumas atribuições básicas. “Ser transparente, honesto e acima de tudo ser franco são características muito importantes”, reflete Leid Jane. O bom senso também é um requisito importantíssimo para definir o que deve ser seguido pelo condomínio. “Às vezes, alguns condôminos tentam se aproveitar de algumas situações e ter bom senso para avaliar a situação é necessário, a fim de evitar problemas futuros”, conclui.

Síndico jovem abre canal com os adolescentes

O síndico jovem surgiu para facilitar a conscientização dos moradores adolescentes e das crianças. Ele foi instituído tanto para dar conselhos e orientar os jovens como para estabelecer a maneira correta de seguir as regras e normas do condomínio. Ele é eleito da mesma maneira que um síndico. Ou seja, é feita uma votação entre os condôminos para definir quem
poderia ser o síndico mirim.

Natan Lacerda, morador do residencial Mozart, de Águas Claras, foi eleito subsíndico jovem. No entanto, o síndico eleito deixou o cargo, pois tinha outros afazeres e não poderia continuar a ajudar a administrar o condomínio, e ele assumiu o lugar.

A principal função do síndico jovem é a de auxiliar os jovens nas reivindicações dos direitos que possuem no condomínio e também orientar no comportamento dos adolescentes. “O síndico jovem é mais ouvido pelos adolescentes. Eles respeitam mais as normas, quando eu peço, pois se identificam comigo. E, agindo de forma errada, vai ser coagido tanto pelos amigos como pelo próprio síndico jovem, que também faz parte da turma”,
revela Natan.

Na época em que foi eleito subsíndico, Natan tinha 17 anos. Depois de se tornar síndico, ainda tinha a mesma idade e agora acabou de completar 18 anos, ou seja, faz parte da grande maioria de jovens do condomínio. “Fui eleito na época porque era um dos mais velhos dos adolescentes do condomínio, por isso fui escolhido”, conta. Ele não sabe quando deixará de ser um síndico jovem.

Leid Jane confirma que o síndico jovem é mais ouvido do que o adulto quando se trata de ações que vão contra as normas do condomínio.

“Geralmente, os adultos não sabem usar a linguagem adequada para falar com os jovens e chega impondo. Quando é um jovem que fala com outro, eles costumam dar mais atenção. É mais fácil ter esse tipo de relação, em que todos se entendem, pois fazem parte da mesma faixa etária”, conclui.

Apesar de não existir nenhuma cláusula na lei que se refira ao síndico jovem, essa nova forma de administrar tem conquistado, cada vez mais, os condomínios, pois assim os síndicos jovens estão realizando as vontades dos moradores adolescentes, dentro do possível. E estes respeitam mais as normas estabelecidas pelos condomínios, pois se sentem envergonhados de irem contra os amigos.

Além do síndico jovem, existe ainda o mirim, que auxilia no controle das crianças. “O prédio precisava de ordem. Uma vez eu até dei um flagrante em dois meninos que estavam subindo no botijão de gás. Eu falei para eles que não podia fazer isso e depois contei o que eles fizeram para os pais deles”, revelou Rafael Ferraz, síndico mirim do residencial Parque Águas Claras.

Rafael tem apenas nove anos e já é síndico mirim há quase um ano. Foi escolhido pelo próprio síndico do condomínio, José Anchieta. “O Anchieta nos encontrou descendo as escadas do prédio e perguntou se eu queria ser síndico mirim. E eu aceitei”, contou Rafael.

Apesar da difícil tarefa de ser síndico e ter que administrar várias famílias, as crianças que exercem essa função não têm grandes problemas em administrar os amigos. E tiram de letra no exercício da função, dentro dos limites de cada um.

COMO ADMINISTRAR UM CONDOMÍNIO

• Exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança;
• representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns;
• selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data-base em outubro de cada ano;
• aplicar as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regulamento interno;
• prestar contas somente na assembléia;
• guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei;
• proceder à cobrança executiva contra os devedores;
• escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessam ao edifício, desde que aprovadas por assembléia;
• contratar o seguro contra incêndio;
• convocar assembléia geral ordinária e extraordinária;
• comunicar aos condôminos, nos oito dias subseqüentes à assembléia, o que foi deliberado;
• praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio, a convenção e o regimento interno.

* O síndico terá direito à remuneração se estiver prevista em convenção, ficando determinado, na assembléia que o eleger, se ficará isento da taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre que o mesmo não é funcionário do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência social individualmente.



Fonte: ComuniWeb - por Vívian Vale

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