Tem síndico que vai se elegendo ad infinitum e, com o tempo, acaba se achando o dono do prédio. O do meu é assim - e descobri isso da pior forma. Senta que lá vem a história…
Sexta passada, chamei instaladores de rede de proteção para janelas. Os caras foram pela manhã, fizeram todos os furos, mas a anta aqui informou a metragem errada e o pedaço de rede que eles levaram não serviu. Ficaram de voltar à tarde.
Eu estava no trabalho e ligou minha faxineira, informando que o síndico não autorizou a subida do instalador. Como assim, Bial? A casa é minha (sou locatária, na verdade, mas o direito de propriedade é todinho do inquilino), quem tem de autorizar sou eu. Liguei pra portaria pra falar com a criatura.
Bem, dizer que ele foi grosseiro não é o suficiente. O cara já atendeu o telefone com a voz alterada. Disse que, pela convenção de condomínio, eu não podia instalar as redes, e que só as grades acordadas em assembléia estavam autorizadas. Perguntou pra que eu queria a rede. Eu disse "para proteger a minha gata". Aí o sujeito se alterou de vez. Começou a esbravejar que eu estava violando a convenção de condomínio, que ia me denunciar pra imobiliária e pedir o meu despejo, blá blá blá. Ficou fulo da vida quando eu disse que o imóvel não está na mão de imobiliária, que alugo direto de proprietária e me dou bem com ela. Espumou (eu não vi, mas imagino) quando falei que a convenção é clara, admitindo animais que não perturbem o sossego, a segurança ou a salubridade dos demais moradores.
Falei que ele que me acionasse judicialmente se estivesse insatisfeito.
Lá pelas tantas, fiquei muda, enquanto ele gritava que não ia me acionar coisa nenhuma e que estava proibindo a subida do instalador. E desligou na minha cara, obviamente.
Liguei para o instalador e pedi mil desculpas. Ele disse que entendia, que isso já tinha acontecido antes, e acrescentou que "o síndico só não precisava ter sido tão estúpido". Não precisava, mas tem gente que usa ferraduras, fazer o quê?
Falei com a Mariza, minha faxineira, e disse pra jamais deixar alguém entrar no apartamento sem a minha autorização. Vai que esse síndico maluco tenta fazer algo com a Mel?
Telefonei pra Vi (a mãe da Sofia) e consegui me acalmar um pouquinho.
Quem não entende a angústia não tem animais, ou pouco se importa com eles, ou nem está ligando para a paz dentro do seu próprio apartamento.
Imagina se o seu animal de estimação é ameaçado? Imagina se você sofre ameaça de despejo (ainda que sem a menor validade jurídica)? Imagina ter a sua autoridade dentro da sua casa completamente desrespeitada, num claro abuso de poder?
Agora, imagina saber que o crápula mora no seu prédio e pode dificultar a sua vida no dia-a-dia?
Ainda na sexta-feira passada, passei um email para a proprietária do apartamento e contei o caso todo. A resposta chegou ontem, segunda-feira: "Fique tranquila, estou do seu lado, você está com a razão". Suspirei aliviada - porque, afinal, se ela resolvesse pedir o apartamento, estaria no seu direito (o contrato de aluguel vence mesmo no mês que vem, nem seria preciso rescindi-lo).
As questões legais envolvidas:
- Nenhum, repito, nenhum condomínio pode proibir a manutenção de animais de estimação dentro do apartamento, desde que não prejudiquem a saúde ou a segurança dos demais condôminos (até o sossego é mitigado: há várias decisões reconhecendo o direito do morador em manter poodles e outros animais muito mais barulhentos que gatos).
- A convenção do meu condomínio realmente autoriza animais de estimação.
- O regimento interno proíbe e comina pena de multa progressiva.
- A convenção de condomínio é superior ao regimento interno.
- A lei federal que regula condomínios (Lei nº 5.941/64), o Código Civil e a Constituição garantem o direito de propriedade, que inclui a posse de animais de estimação. Tais normas se impõem sobre qualquer convenção condominial.
- A jurisprudência ampara a permanência de animais em apartamentos.
- Quanto às redes de proteção, o site Síndico.net, criado para - adivinha? - orientar síndicos, afirma categoricamente que redes de proteção não constituem alteração na fachada. A lei confirma (alteração na fachada quer dizer mudança na cor ou na forma, segundo a lei) e a jurisprudência é escassa, mas vai no mesmo sentido.
O resumo da ópera:
- Mel não vai pra rua nem por decreto real. Não vou devolvê-la a abrigos ou feiras de adoção.
- Vou entrar com o instalador qualquer dia desses, direto para o meu apartamento, e colocar a bendita rede. Até lá, janelas fechadas (como têm ficado desde que adotei a Mel).
- Quando/se vier a multa condominial, ingresso no Juizado Especial - e ganho, claro.
Por que estou contando tudo isso aqui?
- Porque esse blog é sobre gatos e esta é uma chance de orientar gateiros que tenham os mesmo problemas.
- Para que você saiba que ninguém pode impedir que você tenha animais de estimação. Não abra mão do direito de conviver com seu animalzinho. Não o abandone ante a primeira dificuldade.
Um agradecimento especial à Débora, do site Protetores Voluntários, que prestou informações importantes e permitiu o uso, caso seja necessário, de ótimo parecer jurídico sobre o tema.
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