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- Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Seja cuidadoso e criterioso na hora de contratar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprindo suas funções. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: implantação de churrasqueira, reforma do hall de entrada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- As obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de "necessárias", art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembléia. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembléia deve ser imediatamente convocada e comunicada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Exija sempre que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Cumpra todas as leis trabalhistas, pagamento de benefícios, com atenção às datas de vencimento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- O síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Para quebrar o ritmo um pouco: Existe alguma confusão entre o Conceito de Moral e o Conceito de Ética. A etimologia destes termos ajuda a distingui-los, sendo que Ética vem do grego “ethos” que significa modo de ser, e Moral tem sua origem no latim, que vem de “mores”, significando costumes. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Segue uma dica para a preparação preliminar de uma convenção de condomínio, segundo (art. 9º §3º): | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1º Discriminação das partes exclusivas e das áreas comuns – Definir claraamente o que é de uso individual e o que é de uso coletivo, com especificações em metros quadrados das diferentes áreas; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2º Destino das diferentes partes – Cabe à convenção dispor sobre a finalidade de cada unidade autônoma e das áreas de uso comum; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3º Modo de usar as coisas e serviços comuns – As normas gerais devem ser estabelecidas na convenção; serviços comuns são todos aqueles organizados e administrados pelo condomínio; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4º Forma de rateio das despesas – Os encargos, formas e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e extraordinárias; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5º Modo de escolher o Síndico e o Conselho fiscal – Os condôminos têm ampla liberdade para regulamentar à forma de escolha do Síndico e dos Conselheiros; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6º Atribuições do Síndico, além das legais – Conforme o artigo 22 da Lei do Condomínio. Outras ainda poderão ser acrescentadas, dependendo da complexidade do condomínio; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7º Remuneração ou não do Síndico – Cabe à convenção definir se a função será remunerada ou não. O ideal é que o valor seja estipulado somente em | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8º Modo e prazo de convocações das Assembléias – Não existem na Lei do Condomínio regras que definam com quantos dias de antecedência as Assembléias deverão ser convocadas. Por analogia com as Assembléias das sociedades anônimas, a maioria prevê prazo mínimo de 8 (oito) dias, podendo ser prazos menores; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9º Quorum para os diversos tipos de votação – Depende do perfil do edifício. Elevado demais inviabiliza a administração. Baixo, para assuntos importantes, leva o condomínio para a desordem; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10º Constituição do Fundo de Reserva – Deverá ser previsto na Convenção. Se for formado por rateio entre os condôminos, deverão ser estabelecidas proporção e percentualidade; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11º Forma e quorum para as alterações da Convenção; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12º Forma e quorum para aprovação do Regimento Interno. Tem-se atribuído ao Regimento Interno o caráter de regulador das atividades do cotidiano do condomínio, por isso aconselha-se maior flexibilidade para suas alterações. É importante estimular neste instrumento o comparecimento dos condôminos nas assembléias. |
segunda-feira, 29 de junho de 2009
DICAS PARA SÍNDICOS:
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