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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Em briga de marido e mulher ...

13.08.08


por Adriana Carranca, Seção: No Brasil s 20:13:18.

... o STJ mete a colher, sim!

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui “delito de ação penal pública incondicionada”. Isso significa que a investigação ou ação penal podem ser movidas pelo Ministério Público, sem a necessidade de consentimento expresso da vítima. É um passo positivo na defesa dos direitos da mulher. Na maioria dos casos, a vítima não denuncia o agressor por medo ou, sob ameaças e forte pressão psicológica, acaba por retirar a ação.

Com a decisão, a sexta turma do STJ rejeitou, por três votos a dois, o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher. A defesa alegou que a vítima não queria mais dar prosseguimento à ação, mas o STJ negou o recurso.

O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.

Fonte: STJ

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