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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Presidente do STJ suspende decisão que bloqueou bens de Kassab



Prefeito foi processado por suspeita de fraude em contrato com empresa.
Mérito da decisão ainda será analisado pelo plenário da Corte.

Débora Santos Do G1, em Brasília
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu nesta quarta-feira (11) decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública do estado que, em novembro de 2011, bloqueou os bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), e de outros funcionários públicos e empresários.
Kassab e os outros réus foram processados por suspeita de envolvimento em irregularidades no contrato com a empresa Controlar, que realiza o serviço de inspeção veicular ambiental na cidade. A Justiça paulista entendeu que o cumprimento do contrato e de seus aditivos tinham “vícios” e, portanto, deveria ser feita nova licitação. A empresa e a Prefeitura de São Paulo recorreram ao STJ.
Entre as irregularidades apontadas pela Justiça estavam a ausência de responsável técnico no quadro da empresa com experiência em controle ambiental e o fato de o contato ter sido aditado, com validade retroativa, para impor multa aos proprietários de veículos em caso de não procederem à inspeção, o que teria causado "danos econômicos expressivos".
Para o presidente do STJ, a decisão de refazer a licitação pode causar “grave lesão ao interesse público”. Na decisão, ele afirma que encerrar o contrato ou continuar com ele podem trazer prejuízos aos cofres do estado, o que motivou a decisão de manter o curso do processo sem antecipar a suspensão do contrato ou o bloqueio de bens.
Caso as irregularidades sejam comprovadas e o contrato encerrado, o município poderá ter de indenizar a empresa pelos investimentos que fez para cumprir as obrigações do contrato, conforme observou o ministro. O mérito da decisão de Pargendler ainda será analisado por um das turmas do tribunal.
Em nota, divulgada na época da decisão da 11ª Vara de Fazenda, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a implantação do programa foi feita de forma totalmente transparente e a Prefeitura forneceu as informações necessárias sempre que foi solicitada, inclusive pelo Ministério Público”.
Na época do bloqueio dos bens, a Controlar disse que "foi surpreendida" pela decisão, que considerou "precipitada, tendo em vista a complexidade do assunto e o volume de documentos envolvidos". A Controlar disse ainda que o serviço de inspeção ambiental veicular continuaria “a ser realizado normalmente conforme o contrato de concessão."
De acordo com o processo, o contrato foi firmado em 4 de janeiro de 1996, com prazo de duração de dez anos e a acabou não sendo executado completamente foi suspenso depois que a empresa foi declarada, judicialmente, inidônea para contratar com o Poder Público.
A execução do contrato, segundo a decisão da Justiça Paulista, iniciou em 2008, com o pagamento de R$ 937.033,63, por parte da prefeitura, entre 5 de maio e 29 de outubro, a despeito de o contrato prever "remuneração exclusiva a cargo dos proprietários dos veículos inspecionados".

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