MP Federal investiga desvio de recursos públicos, pagamento por serviços não executados, superfaturamento, fraude em contratações e ilegalidades em dispensa de licitação
Debaixo de chuva, trabalhadores da prefeitura usam máscara
para evitar infecções ao trabalhar no enterro das vítimas do
deslizamento em Nova Friburgo, Rio de Janeiro - 15/01/2011
(Felipe Dana/AP)
Suspeitas de desvio de recursos públicos levaram a Justiça Federal em
Nova Friburgo, município da região serrana do Rio de Janeiro, a afastar
preventivamente o prefeito em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, e
o secretário de governo, José Ricardo Carvalho de Lima, a pedido do
Ministério Público Federal (MPF). Na semana passada, o prefeito de Teresópolis, Mario Jorge Sedlack, perdeu o mandato pelo mesmo motivo. Os dois municípios sofreram fortemente com o temporal de janeiro, o que atraiu um grande volume de recursos federais para viabilizar a reconstrução das áreas destruídas. Desde então, esses municípios - e, principalmente, os políticos locais - passaram a receber muito mais atenção do que estavam acostumados.
O MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra os réus, depois de investigação apurar o desvio de recursos públicos, o pagamento por serviços não executados, superfaturamento, fraude na contratação da empresa Cheinara Dedetilar de Imunização, além de ilegalidades em dispensas de licitação. Os empresários envolvidos sacaram, segundo as investigações, 380 mil reais em espécie. Os saques ocorreram em duas datas, sob o monitoramento de amigo e de assessor do prefeito de Nova Friburgo.
A decisão também determinou o bloqueio de bens de ambos, assim como do secretário de Educação, Marcelo Verly de Lemos, e dos empresários Adão de Paula e Alan Cardeck Miranda de Paula. Foi decretada ainda a quebra de sigilo bancário e de gastos com cartões de crédito.
As ilegalidade praticadas pelo prefeito de Nova Friburgo e demais réus são estimadas em prejuízo de 318 mil reais ao patrimônio público. A verba havia sido repassada ao município pela União depois do desastre de janeiro deste ano, quando fortes chuvas atingiram a região serrana do Rio de Janeiro, causando mais de 900 mortes e deixando milhares de pessoas desabrigadas.
O afastamento do prefeito e do secretário de Governo destina-se a impedir a alteração de provas e a confecção de documentos para justificar os gastos realizados. Caso condenados, os réus poderão perder os seus cargos públicos, ter suspensos os seus direitos políticos, ser obrigados a ressarcir o prejuízo causado, a pagar multa, dentre as demais penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.
Acusação de improbidade
Justiça Federal afasta prefeito de Nova Friburgo
O
juiz federal Eduardo Francisco de Souza, da Vara Federal de Nova
Friburgo, determinou o afastamento do prefeito de Nova Friburgo,
Dermeval Barbosa Moreira Neto e do secretário de governo, José Ricardo
Carvalho.
A decisão foi proferida em ação improbidade administrativa, na qual os gestores afastados são acusados, dentre outras irregularidades, de ter favorecido a uma empresa contratada com recursos encaminhados pelo governo federal para serviços emergenciais decorrentes da tragédia climática ocorrida em janeiro deste ano.
Consta da sentença que “a exordial veio acompanhada de farto lastro probatório, consistente em inquérito civil público composto de diversos documentos; assentada de vários depoimentos, inclusive prestados por alguns dos requeridos; declaração de testemunhas; mídia eletrônica documentando saques em dinheiro por alguns dos requeridos; processos administrativos relativos às contratações, firmada entre o município de Nova Friburgo e a firma Adão de Paula Me, vinculadas ao convênio SIAFI 666053, objetos de apreensão judicial”.
Os empresários Adão de Paula e Alan Cardek Miranda de Paula sacaram quase R$ 400 mil, em espécie, ocasião em que estavam presentes na agência bancária um gerente do gabinete do prefeito e um amigo íntimo do prefeito afastado, conforme gravação obtida pelo MPF.
Ao analisar os autos, chamou a atenção do julgador “que a contratada, um empresa individual com capital social de R$ 8 mil, e com faturamento anual médio de R$ 2 milhões tenha obtido contratos cujo valor supera em quase oitenta vezes o seu capital social”.
O juiz entendeu ser mais inusitado, ainda, o fato de que desses R$ 603.778,72, tenha a firma contratada recebido em espécie quase R$ 400 mil, ou seja dinheiro vivo sacado na boca do caixa. Por fim, lembrou que operações de saque acima de R$ 100 mil devem ser registradas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)1, órgão responsável por apurar transações financeiras atípicas.
A par disso, de acordo com a decisão, a permanência do prefeito e do secretário no cargo representam grave risco ao trabalho da Justiça, pois as provas obtidas pela Procuradoria da República mostram que ambos estavam forjando e manipulando os processos administrativos e documentos relacionados aos contratos, mesmo depois da busca e apreensão judicial realizada em julho deste ano.
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, a quebra do seu sigilo bancário, e indeferiu o pedido do MPF de busca e apreensão na residência dos requeridos. O juiz determinou, ainda, que o presidente da Câmara de Vereadores assuma provisoriamente a chefia do Executivo. A decisão foi cumprida.
Clique aqui para ler a decisão.
A decisão foi proferida em ação improbidade administrativa, na qual os gestores afastados são acusados, dentre outras irregularidades, de ter favorecido a uma empresa contratada com recursos encaminhados pelo governo federal para serviços emergenciais decorrentes da tragédia climática ocorrida em janeiro deste ano.
Consta da sentença que “a exordial veio acompanhada de farto lastro probatório, consistente em inquérito civil público composto de diversos documentos; assentada de vários depoimentos, inclusive prestados por alguns dos requeridos; declaração de testemunhas; mídia eletrônica documentando saques em dinheiro por alguns dos requeridos; processos administrativos relativos às contratações, firmada entre o município de Nova Friburgo e a firma Adão de Paula Me, vinculadas ao convênio SIAFI 666053, objetos de apreensão judicial”.
Os empresários Adão de Paula e Alan Cardek Miranda de Paula sacaram quase R$ 400 mil, em espécie, ocasião em que estavam presentes na agência bancária um gerente do gabinete do prefeito e um amigo íntimo do prefeito afastado, conforme gravação obtida pelo MPF.
Ao analisar os autos, chamou a atenção do julgador “que a contratada, um empresa individual com capital social de R$ 8 mil, e com faturamento anual médio de R$ 2 milhões tenha obtido contratos cujo valor supera em quase oitenta vezes o seu capital social”.
O juiz entendeu ser mais inusitado, ainda, o fato de que desses R$ 603.778,72, tenha a firma contratada recebido em espécie quase R$ 400 mil, ou seja dinheiro vivo sacado na boca do caixa. Por fim, lembrou que operações de saque acima de R$ 100 mil devem ser registradas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)1, órgão responsável por apurar transações financeiras atípicas.
A par disso, de acordo com a decisão, a permanência do prefeito e do secretário no cargo representam grave risco ao trabalho da Justiça, pois as provas obtidas pela Procuradoria da República mostram que ambos estavam forjando e manipulando os processos administrativos e documentos relacionados aos contratos, mesmo depois da busca e apreensão judicial realizada em julho deste ano.
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, a quebra do seu sigilo bancário, e indeferiu o pedido do MPF de busca e apreensão na residência dos requeridos. O juiz determinou, ainda, que o presidente da Câmara de Vereadores assuma provisoriamente a chefia do Executivo. A decisão foi cumprida.
Clique aqui para ler a decisão.
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