27/10/2011
Inconsistências podem levar ao
reconhecimento indiscriminado de diplomas de cursos inidôneos ou com
nível de exigência incompatível com o exigido nos cursos de Medicina
brasileiros
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB),
através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou
hoje, 27 de outubro, o Procedimento Administrativo nº
1.24.000.001481/2011-44, para investigar a revalidação de diplomas de
medicina estrangeiros pela Universidade Federal da Paraíba, nos termos
do Edital PRG n. 008/2001, da Pró-Reitoria de Graduação, e da Resolução
n. 03/2010, do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão na Paraíba, Duciran Farena, algumas inconsistências verificadas no edital de convocação de interessados na revalidação e na resolução podem, em tese, levar ao reconhecimento indiscriminado de diplomas de cursos inidôneos ou com nível de exigência incompatível com o exigido nos cursos de Medicina brasileiros.
Há indícios, afirmou o procurador, que houve uma corrida nacional de portadores de diplomas de Medicina expedidos por cursos estrangeiros, especialmente oriundos da Bolívia e Cuba, à UFPB, na crença, certa ou errada, de que não haverá exigência de prova para a revalidação. “Não se trata, evidentemente, de impedir a revalidação, mas de assegurar que a população não será prejudicada pelo reconhecimento de diplomas de pessoas despreparadas para o exercício de função que lida diretamente com a saúde e vida humana”, acrescentou o procurador. Já foram solicitadas informações à UFPB.
O MPF/PB expediu, ainda, a Recomendação nº 66/2011 para que a universidade se abstenha de expedir novas certidões de revalidação de diplomas estrangeiros até que sejam prestadas as informações solicitadas. O prazo de resposta é de dez dias, a serem contados da data de recebimento da recomendação.
* Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001481/2011-44
* Recomendação nº 66/2011
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: @MPF_PB
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão na Paraíba, Duciran Farena, algumas inconsistências verificadas no edital de convocação de interessados na revalidação e na resolução podem, em tese, levar ao reconhecimento indiscriminado de diplomas de cursos inidôneos ou com nível de exigência incompatível com o exigido nos cursos de Medicina brasileiros.
Há indícios, afirmou o procurador, que houve uma corrida nacional de portadores de diplomas de Medicina expedidos por cursos estrangeiros, especialmente oriundos da Bolívia e Cuba, à UFPB, na crença, certa ou errada, de que não haverá exigência de prova para a revalidação. “Não se trata, evidentemente, de impedir a revalidação, mas de assegurar que a população não será prejudicada pelo reconhecimento de diplomas de pessoas despreparadas para o exercício de função que lida diretamente com a saúde e vida humana”, acrescentou o procurador. Já foram solicitadas informações à UFPB.
O MPF/PB expediu, ainda, a Recomendação nº 66/2011 para que a universidade se abstenha de expedir novas certidões de revalidação de diplomas estrangeiros até que sejam prestadas as informações solicitadas. O prazo de resposta é de dez dias, a serem contados da data de recebimento da recomendação.
* Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001481/2011-44
* Recomendação nº 66/2011
Assessoria de Comunicação
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