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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Decisão do STF influencia quem foi aprovado em concurso e não entrou


Nesta quarta-feira (10), o STF decidiu que classificados que estiverem dentro do número de vagas oferecidas devem ser nomeados. Para os ministros, a nomeação só pode ser suspensa em situações excepcionais.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode influenciar as ações judiciais de candidatos aprovados em concursos públicos e que não foram convocados. Os ministros consideraram que todos os classificados nas provas devem ser nomeados se estiverem dentro do número de vagas oferecidas.

O convite para o baile de formatura, a foto dos formandos, o certificado de conclusão da Academia de Polícia Civil: a dona de casa Romilda Menezes passou por todas as etapas do concurso, mas não assumiu o cargo. “Fizemos nossa festa, nossa formação. Estava todo mundo esperançoso de ser chamado, só que não aconteceu”, conta.

Na época, o concurso abriu 111 vagas de agente de polícia técnica em Mato Grosso do Sul. Menos da metade foi preenchida com os aprovados. Quem ficou de fora entrou na Justiça. O mesmo tem acontecido com candidatos de outros concursos pelo país.

Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal decidiu que os classificados que estiverem dentro do número de vagas oferecidas devem ser nomeados. “Podem ocorrer, nós sabemos bem, mudanças simplesmente de orientação polícia, entre uma administração e outra, na sucessão normal que não vamos mais honrar aquele concurso que foi realizado. É isso que nós estamos dizendo: não, nesse caso, não pode”, disse o ministro Gilmar Mendes, do STF.

Para os ministros, a nomeação só pode ser suspensa em situações excepcionais, como crises econômicas graves e catástrofes naturais. Essa decisão não beneficia só os candidatos de Mato Grosso do Sul. Pode se estender aos aprovados em outros concursos que não foram chamados e que entraram na Justiça por causa disso.

Para os juristas, a decisão do STF não obriga que os juízes sigam o mesmo caminho, mas é uma referência para os casos que estão sendo julgados e para futuras ações judiciais.

“O Supremo está direcionando, avisando a todos que o entendimento dessa matéria para ele é essa: que existe direito à nomeação dentro do número de vagas. Essa decisão do Supremo passa a ser a delimitação para o próprio judiciário na condição dos novos processos que tenham matéria assemelhadas a essa decidida”, explica o procurador-geral do Mato Grosso do Sul, Rafael Coldibelli.


Concurso: aprovados processam governo do Rio

Cerca de 160 pessoas lesadas em concurso para inspetor penitenciário no estado do Rio entraram na Justiça contra o governo. Aprovados em exame de 2006 pela Secretaria Penitenciária, pelo menos 30 pediram demissão de seus empregos para ingressar na carreira, mas não foram convocados. A decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina nomeação de aprovados em concurso, reforça a ação do grupo.


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12/08/2011 | 00:00

Barrados

Antes que os 160 aprovados cumprissem a etapa final, na Escola de Gestão Penitenciária no Rio, a Justiça impediu a prorrogação.


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12/08/2011 | 00:00

(In) justiça

A Procuradoria do Estado foi desfavorável à terceira prorrogação. Resultado: só os primeiros 270 aprovados foram chamados.


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12/08/2011 | 00:00

Fundo perdido

Cada candidato pagou R$ 80 só na inscrição. Muitos são do interior e gastaram com passagem e hospedagem para a fase de treinamento.






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