Dos 23.639 que receberam benefício, 7,11% não retornaram para prisão; índice é menor do que em 2009, quando 8,51% dos presos violaram regra
SÃO PAULO - A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) informou que dos 23.639 presos beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo, 1.681 não retornaram aos presídios. O índice, de 7,11%, é menor do que em 2009, quando 8,51% dos presos não retornaram.
Neste ano, os presos foram monitorados por meio das chamadas tornozeleiras eletrônicas. O detento que não retorna à carceragem na data estipulada pela justiça fica considerado foragido. Com isso, perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturado, volta ao regime fechado.
Durante o ano são permitidas cinco saídas temporárias: na Páscoa, no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças - Finados e Natal - Ano Novo. A autorização é concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração Penitenciária.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração Penitenciária.
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do presídio. A duração de cada saída é de, no máximo, sete dias.
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