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domingo, 13 de dezembro de 2009

Poupadores têm até o final de fevereiro de 2010 para requerer as perdas do Plano Collor






Poupadores que foram prejudicados pelo Plano Collor I têm até o final de fevereiro de 2010 para solicitar na Justiça o ressarcimento de suas perdas, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A advogada da área Cível do escritório Innocenti Advogados Associados, Daniela Francisca Lima, afirma que o ideal é estar com a documentação em mãos até o final de janeiro. “É necessário que o poupador prejudicado esteja com a documentação, inclusive os extratos levantados no banco, no começo de fevereiro, para dar tempo de requerer os prejuízos. Se deixar para a última hora, pode não conseguir reaver as perdas”, alerta.

Segundo a advogada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem pacificando o entendimento sobre o direito dos poupadores de pleitear os expurgos de suas cadernetas de poupança referentes aos Planos Collor I e II, até o montante não bloqueado pelo Banco Central.

“A restituição do rendimento vale para todos aqueles - pessoas físicas ou jurídicas - que mantinham saldo até o limite não bloqueado na caderneta de poupança nos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991 em qualquer banco do país, mesmo que ela já tenha sido encerrada. Após esse prazo, o dinheiro que hoje ainda está à disposição dos investidores será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo”, informa Daniela.

O Plano Brasil Novo ou Plano Collor I foi instituído por Fernando Collor de Melo por meio da Medida Provisória 168/90 (convertida na Lei 8.024/90), no dia seguinte ao da posse na presidência da República, em 15 de março de1990. O pacote econômico bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassassem o valor de NCZ$ 50 mil (cinquenta mil cruzados novos), transferindo os valores ao Banco Central – sendo que conforme o aniversário das contas deveria ser aplicada a correção pelo IPC e colocados à disposição do Banco Central os valores superiores a NCZ$ 50 mil. Ocorre que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos para o Banco Central até o limite de NCZ$ 50 mil deveriam ser atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.

“Para ingressar com o processo judicial, o poupador deve obrigatoriamente apresentar o extrato bancário (ou microfilmagem) de sua conta referente aos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991. O documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação devidamente protocolada. Caso o poupador já tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio”, explica a advogada.

Fonte:Ex-Libris Comunicação
16 de março de 1990. Um dia após a posse de Fernando Collor de Mello como primeiro presidente da República eleito pelo voto direto em mais de 25 anos, os brasileiros tiveram uma desagradável notícia. O governo resolveu botar a mão no dinheiro de poupadores com a justificativa de combate à inflação. Coube à economista Zélia Cardoso de Mello, primeira e única mulher a comandar o Ministério da Fazenda, anunciar o Plano Brasil Novo, que passou a história simplesmente como Plano Collor. Além de uma reforma administrativa ampla, da abertura da economia, de congelamento de preços e salários, a parte mais explosiva do plano consistia no bloqueio, por 18 meses, dos saldos superiores a NCz$ 50 mil nas contas correntes, de poupança e demais investimentos. Além do confisco, a ministra anunciou ainda o corte de três zeros no valor da moeda e a substituição do cruzado novo pelo cruzeiro.

Com a medida, calcula-se que foram congelados cerca de US$ 100 bilhões, equivalente a 30% do PIB. A inflação, que no último mês anterior ao anúncio fora de 81%, caiu para a média de 5% nos meses seguintes. Mas o tiro único desferido na inflação - como prometera o presidente eleito durante a campanha eleitoral - falhou e os preços voltaram a subir logo depois.

Economista formada na USP com passagens pela inicativa privada e pelo setor público, Zélia Cardoso de Mello era praticamente desconhecida do grande público. Mas por sua curta passagem pelo governo, foi considerada a mulher que mais poder teve na história republicana do país. Para montar o plano e o confisco, ela convocou uma equipe de economistas, com Antonio Kandir e Ibrahim Eris à frente.

O próprio Fernando Collor conta em seu livro de memórias que convenceu-se da necessidade de promover o confisco depois de uma reunião com um pequeno grupo de economistas. Faziam parte do grupo o professor Mário Henrique Simonsen, que já fora ministro da Fazenda e do Planejamento, e dois de seus mais brilhantes alunos: André Lara Rezende, uma das cabeças responsáveis pela elaboração do Plano Real, anos mais tarde; e o banqueiro Daniel Dantas, que ficaria mais conhecido não propriamente por seu conhecimento das ciências econômicas. Dantas, segundo Collor, foi radicalmente contra a medida.

O confisco criou um dilema para os seus ciadores: ou mantinha-se o arrocho monetário e corria-se o risco de uma forte recessão; ou afrouxava-se o aperto e corria-se o risco da volta da inflação. Aconteceram as duas coisas: no fim de 1990, a economia havia encolhido 4%. Em setemro do mesmo ano, a inflação já voltara a 20% e continuava em alta. O fracasso do plano foi reconhecido pelo sucessor de Zélia Cardoso. Marcílio Marques Moreira, que assumiu o Ministério da Fazenda em 1991 e ficou até o impeachment de Collor, considerou “exageradas” algumas medidas do plano. Tão exageradas que viraram casos de Justiça.

À época centenas de milhares de liminares foram concedidas pela Justiça para a liberação antecipada do bloqueio. Ainda hoje, tramitam na Justiça Estadual e Federal, 550 mil ações individuais e coletivas contra os planos Bresser e Verão, ambos editados durante o governo do presidente José Sarney, e os planos Collor I e II, do governo de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal vai se manifestar sobre a constitucionalidade dos planos Bresser (87), Verão (89), Collor I (90) e Collor II (91) na ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Os bancos defendem, no STF, que o estado tem o direito de definir a política monetária para zelar pela moeda nacional e combater a inflação. Eles argumentam que apenas implementaram os planos por determinações do Executivo.

Os bancos se defendem contra a pretensão dos correntistas e poupadores a respeito dos índices de correção da poupança aplicados por ocasião da decretação dos planos econômicos. Se os correntistas levarem a melhor, os bancos podem perder até R$ 100 bilhões, de acordo com dados da Febraban (Federação Brasileira de Banco). Se os bancos levarem a pior, a Consif já afirmou que a única alternativa será acionar o estado para tentar conseguir o ressarcimento da quantia.

Apesar do abalo provocado na economia do país e nas contas pessoais dos cidadãos, há quem considere o plano mirabolante de Zélia Cardoso como uma medida precursora que lançou as bases econômicas para o Plano Real, que cinco anos depois haveria de estabilizar de forma duradoura a economia brasileira.


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O plano Collor
Quem é Zélia Cardoso
Zélia diz que confisco era necessário
Capítulo do livro de Collor sobre o confisco
Collor diz que se arrepende do confisco
Collor admite que bloqueio da poupança foi um erro
Bancos querem definição do STF sobre planos
STF não suspende ações sobre planos econômicos







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Confisco completa 15 anos

Há quinze anos, o Brasil tomava um susto. Numa entrevista transmitida pela televisão, o país tomava conhecimento do Plano Collor. Entre todas as medidas anunciadas, uma em especial deixava os brasileiros perplexos: o confisco que, se hoje é um fato histórico, na época deixou muita gente em situação desesperadora.
Reprodução autOrizada mediante citação da TV Câmara

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