Pena prevista para quem participar, custear ou organizar os crimes vai de 4 a 8 anos de prisão
Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo
Além de tipificar o crime de milícia e de extermínio, o projeto transfere a competência e o julgamento desses crimes para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal por considerá-los "ofensa ao Estado democrático de Direito e de interesse da União".
Em outro artigo, o projeto aumenta a pena para crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. A pena pode ser aumentada de um terço à metade, se o crime é praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos ou para quem pratica o crime sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.
Oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal também passa a ser crime com pena prevista de um a dois anos de prisão. O projeto, que segue agora para o Senado, é do deputado Luiz Couto (PT-PB) e foi alterado em votação hoje pela manhã pela Comissão de Segurança Pública.
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