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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Benefícios maléficos ao trabalhador


Rubens Branco,

ADVOGADO

ACâmara dos Deputados acaba de aprovar uma modificação na legislação trabalhista aumentando em dois meses a licença-maternidade. Segundo a proposta, a empresa que decidir estender a licença-maternidade, já que a mesma não é obrigatória, mas opcional para o empregador, poderá deduzir a despesa do salário da empregada pelos dois meses adicionais que ficará em casa.

Está também em andamento na Câmara dos Deputados outra proposta que visa a aumentar de três para quinze dias a licença-maternidade para o pai.

Sempre me coloquei contra esses benefícios criados supostamente para proteger o trabalhador brasileiro, mas que acabam na prática por dificultar ainda mais o mercado de trabalho para aqueles menos preparados ou menos favorecidos.

A proposta de aumento da licença-maternidade para a mãe é sem dúvida nenhuma muito simpática, e quem poderia estar contra se manter em casa por seis meses uma mãe trabalhadora? Entretanto, a proposta, como feita, é muito mais uma demagogia política do que realmente um benefício adicional. Isto porque a participação da empresa é opcional e não obrigatória. Isto irá fazer com que surjam inúmeros conflitos, como ocorre hoje com o FGTS opcional das empregadas domésticas, que acabarão atravancando mais uma vez nosso Judiciário, porque, para a massa trabalhadora que seria beneficiária desta licença adicional, é vendida a idéia de que a licença foi aprovada e não que é opcional e pode ou não ser concedida.

Ou seja, o trabalhador acaba sendo enganado na sua boa-fé, pois acredita (lembremo-nos que a massa trabalhadora em geral não lê jornais todos os dias e não têm o mesmo nível de informação de empresários e políticos) que, a partir da aprovação na Câmara, o benefício adicional passa a ser obrigatório, e se inicia mais uma vez um longo período de disputa entre patrões e empregados que acabam impreterivelmente em ações na Justiça trabalhista onde os menos esclarecidos pleiteiam o benefício não cumprido pelo patrão.

Mais demagógica ainda é o aumento da licença maternidade para o trabalhador que é o pai, projeto cuja proposta é aumentar de três para quinze dias o período de descanso após o parto da mulher.

No momento em que o mundo caminha para uma liberalização das leis trabalhistas onde a liberdade de contratar está provada como a melhor forma de diminuição do desemprego, no nosso país continuamos com a visão atrasada de se criar cada vez mais encargos para os patrões na hora de contratar, o que acaba por prejudicar as ofertas de emprego, pois as contratações passam a ficar mais seletivas em vista do seu alto custo.

Nem se diga que neste caso da licença-maternidade adicional de dois meses é dado um benefício fiscal para a empresa ao propiciar que a mesma deduza do imposto de renda os salários que ela vier a pagar para a mãe licenciada. Ora, que benefício é este? A benevolência chamada de incentivo fiscal nada mais é do que a aplicação da justiça fiscal, pois, se uma lei autoriza o gasto, como não poderia ser dedutível o salário pago?

Infelizmente nosso país continua a caminhar a passos de tartaruga manca em direção ao mundo desenvolvido e a conta deste atraso é sempre debitada nas costas da população menos favorecida com o rótulo de benefício adicional.

Rubens Branco é advogado tributarista e sócio do escritório Branco Consultores Tributários. rbranco@brancoconsultores.com.br

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