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NATÁLIA CANCIAN
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Com documento de identidade falso, adolescentes tentaram driblar ontem o
primeiro dia de blitze da Lei Antiálcool, que proíbe a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em São Paulo.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Veja fotos da blitz
Cerca de 500 fiscais percorreram 1.168 estabelecimentos em todo o Estado. Destes, 20 foram multados.
A operação começou à meia-noite de ontem. Foram fiscalizados bares, lanchonetes, pizzarias e casas noturnas, entre outros.
Com a lei, o comerciante pode ser multado de R$ 1.745 a R$ 87.250 se vender ou se deixar menor de idade ingerir bebida alcoólica, mesmo que esteja com os pais ou um responsável.
Luiza Sigulem - 19.nov.2011/Folhapress | ||
Fiscal checa RG de consumidora da loja de posto de gasolina na rua Augusta |
O gerente do local, Leandro Almeida, 28, disse que o bar tem três triagens na entrada e vai tentar aumentar a fiscalização. Fiscais não flagraram menores de idade com bebida no local.
A situação não foi a mesma na Taboo, no Brooklin. Lá, fiscais avistaram uma jovem bebendo. Pediram documento e viram que era uma cópia falsificada. Resultado: multa de R$ 17 mil. A garota, de 16 anos, deve responder por ato infracional.
Especialista em direito do consumidor, o professor Bruno Boris diz que se a falsificação não for grosseira, o comerciante não pode ser responsabilizado.
Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, a lei é boa, mas o comerciante não pode ser punido se for fraudado. "Ele não é bandido. Não tem culpa se alguém o enganou."
Resumo: arrecadação por meio de multas, responsabildade de fraude passa a ser do coitado do dono do comercio , pois quem paga a multa é ele , jovens continuarão enchendo a cara de alcool , os pais que deveriam educar e zelar pelos filhos deveriam arcar com os prejuizos do comercio
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