21/10/2011 15h17
O Mnistério Público Federal no Tocantins propôs ação civil de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lizarda, José Alvino
de Araújo Souza, o empresário Elcio Pereira Caetano e a pessoa
jurídica E P Caetano por desvio de verba pública federal oriunda de
convênio firmado entre o Município de Lizarda e a Fundação Nacional de
Saúde (Funasa). Destinada ao atendimento do direito básico à saúde da
população mais carente, parte significativa do recurso foi desviada de
seu objeto inicial.
Na qualidade de prefeito dde Lizarda, José Alvino solicitou à Funasa a liberação de R$ 200.000,00 para a construção de melhorias sanitárias no município para atender a população carente. O convênio foi firmado em m dezembro de 2001, com ingresso de R$ 200.000,00 em verbas da União e contrapartida do município de R$ 2.230,00 para a execução das obras.
O objeto do convênio foi licitado pela Prefeitura de Lizarda na modalidade de tomada de preços, cuja vencedora foi a empresa E. P. CAETANO, de propriedade de Elcio, com a qual foi firmado contrato para construção das unidades sanitárias pelo preço de R$ 202.230,00.
Após o início das obras, com a conivência de José Alvino, verificou-se que a empresa, apesar de ter recebido a totalidade dos recursos liberados, executou apenas 47,93% do objeto do convênio, com apenas 13,30% das obras com funcionalidade. Durante vistoria de engenheiros da Caixa Econômica Federal, foram ouvidas reclamações por parte dos moradores a respeito da fossa e sumidouro que foram escavados. As paredes de alvenaria foram construídas e queimadas com cimento, mas não foram colocadas as tampas de de concreto. Com as chuvas, as fossas ficam cheias de água parada, aumentando o risco de contração de dengue ou ainda de acidentes.
A ação ainda considera que houve negligência e imprudência do gestor ao não proceder de acordo com as obrigações estipuladas no termo do convênio, como aplicar os recursos repassados no mercado financeiro e restituir eventual saldo remanescente na conta. Na qualidade de gestor dos recursos municipais, José Alvino deixou de observar os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, essenciais a toda gerência de recursos públicos e dever de todo administrador, o que é sintomático de sua improbidade, má-fé e de sua intenção lesiva ao erário ou, na melhor das hipóteses, de sua culpa gravíssima.
O Ministério Público Federal requer a condenação ao ressarcimento integral à União no valor de R$ 179.127,13 acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, além da perda da função pública e dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Na qualidade de prefeito dde Lizarda, José Alvino solicitou à Funasa a liberação de R$ 200.000,00 para a construção de melhorias sanitárias no município para atender a população carente. O convênio foi firmado em m dezembro de 2001, com ingresso de R$ 200.000,00 em verbas da União e contrapartida do município de R$ 2.230,00 para a execução das obras.
O objeto do convênio foi licitado pela Prefeitura de Lizarda na modalidade de tomada de preços, cuja vencedora foi a empresa E. P. CAETANO, de propriedade de Elcio, com a qual foi firmado contrato para construção das unidades sanitárias pelo preço de R$ 202.230,00.
Após o início das obras, com a conivência de José Alvino, verificou-se que a empresa, apesar de ter recebido a totalidade dos recursos liberados, executou apenas 47,93% do objeto do convênio, com apenas 13,30% das obras com funcionalidade. Durante vistoria de engenheiros da Caixa Econômica Federal, foram ouvidas reclamações por parte dos moradores a respeito da fossa e sumidouro que foram escavados. As paredes de alvenaria foram construídas e queimadas com cimento, mas não foram colocadas as tampas de de concreto. Com as chuvas, as fossas ficam cheias de água parada, aumentando o risco de contração de dengue ou ainda de acidentes.
A ação ainda considera que houve negligência e imprudência do gestor ao não proceder de acordo com as obrigações estipuladas no termo do convênio, como aplicar os recursos repassados no mercado financeiro e restituir eventual saldo remanescente na conta. Na qualidade de gestor dos recursos municipais, José Alvino deixou de observar os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, essenciais a toda gerência de recursos públicos e dever de todo administrador, o que é sintomático de sua improbidade, má-fé e de sua intenção lesiva ao erário ou, na melhor das hipóteses, de sua culpa gravíssima.
O Ministério Público Federal requer a condenação ao ressarcimento integral à União no valor de R$ 179.127,13 acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, além da perda da função pública e dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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