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sábado, 15 de outubro de 2011

CNJ contém farra de gastos com viagens




Equipe de jornalismo
Do Contas Abertas
Na última terça-feira (11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu portaria que restringiu os dispêndios com diárias e transporte de conselheiros e servidores da instituição. O objetivo da norma, assinada pelo presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, é conter a farra de gastos, revelada no mês passado pelo jornal o Estado de São Paulo, como despesas superiores a R$ 3 milhões com diárias no Brasil e no exterior, e quase R$ 700 mil com festas e homenagens.
O levantamento dos gastos do CNJ nos oito primeiros meses do ano foi feito pelo Contas Abertas, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), apontou despesas milionárias com diárias, passagens aéreas e publicidade, além de gastos com eventos como coquetéis, almoços e posses.
Após a divulgação do levantamento pelo Estado, o CNJ admitiu que os gastos com viagens e diárias cresceram. Entretanto, argumentou que essas despesas são inevitáveis e necessárias para o funcionamento do órgão, já que os integrantes do conselho não são obrigados a morar em Brasília.
"Para que toda essa atuação seja efetiva e eficaz, é inevitável que integrantes do conselho se desloquem, com frequência, da sede do conselho, em Brasília, ou de seus domicílios legais, para as localidades onde se concretizam os programas e eventos", informou na época a assessoria do conselho.
A nota da assessoria destacou que programas que eram pontuais na gestão anterior, do ministro Gilmar Mendes, passaram a ser permanentes. E deu como exemplo o mutirão carcerário, criado por Mendes.
A portaria, que pode ser acessada na página do conselho na internet (www.cnj.jus.br), proíbe o "pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores" que participarem de eventos. A partir de agora, o conselheiro ou servidor será ressarcido somente se estiver representando institucionalmente o CNJ, com autorização do presidente do órgão.
Para justificar a medida, Peluso afirma que é preciso "disciplinar a concessão de diárias e de despesas com transporte", e acrescenta que sempre deve haver "compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público".











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