[Valid Atom 1.0]

domingo, 24 de julho de 2011

‘Nome sujo’ mais de uma vez agora é crime?


  • 24 de julho de 2011 |
  • 7h30 |

Categoria: Coluna Josué Rios

Josué Rios – colunista do Jornal do Carro

A coluna do último sábado sobre a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada em 2009, gerou muitos comentários dos leitores, mas também levantou dúvidas que esclareço nas linhas de hoje. A polêmica em torno da súmula ocorre porque esta “proíbe” a indenização por dano moral em muitos casos em que a reparação era indiscutível na Justiça.

Diz on texto: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Há duas expressões na súmula que precisam ser bem entendidas. Primeiro, quando fala em “anotação irregular” – e em segundo lugar, a expressão “preexistente legítima inscrição”.

Por “anotação irregular” deve-se entender a última negativação sofrida pelo consumidor, realizada de forma ilegal. Por exemplo, são “irregulares” negativações referentes a dívidas que já foram pagas ou negativações feitas por erro da empresa credora do consumidor. E também são “irregulares” negativações resultantes de compras feitas por fraudadores em nome do consumidor – além dos casos em que a pessoa está em débito, mas o seu o seu nome foi registrado no órgão de proteção ao crédito sem prévia notificação do devedor.

“Preexistente legítima inscrição” é a expressão utilizada pela súmula dizendo que a negativação ocorreu de forma correta no órgão de proteção ao crédito, em período anterior à negativação atual – esta sim procedida de forma “irregular”.
Dessa forma, uma vez “preexistindo uma negativação legítima,” uma ou dezenas de outras negativações ilegais e abusivas podem ser feitas impunemente.

É como se os bancos e empresas tivessem ganhado, com a infeliz súmula, uma espécie de cheque em branco para negativar o consumidor, ilegalmente, quantas vezes quiserem, sem ter de pagar indenização moral pelo abuso.

E é preciso ficar registrado que, até maio de 2008, os ministros do STJ pensavam de forma diferente, a saber: condenam por dano moral empresas e órgãos de proteção ao crédito que fizesse negativações “irregulares,” mesmo nos casos em que o consumidor tinha negativação “legítima” anteriormente. O leitor pode ver os detalhes da mudança de entendimento do STJ, lendo o recurso especial número 1062336, disponível no site do tribunal).

Mais: no recurso citado acima, o leitor encontrará uma “aula” da ministra Nancy Andrigh, que defende uma tese justa sobre o assunto. Qual? Segundo a eminente magistrada, o consumidor que tem negativação anterior deve receber uma indenização menor, mas não ser privado da reparação por dano moral. Mas Nancy Andrigh foi “voto vencido,” na alta Corte, a partir de maio de 2008.

No referido veredicto, Nancy Andrigh chega mesmo a falar em “manto da impunidade,”referindo-se à isenção do dano moral aos “responsáveis pelo cometimento de um ato ilícito,” ou seja, a prática de negativações “irregulares,” a pretexto de registros desabonadores anteriores.

Claro que, se a negativação antiga do consumidor for ilegal (dívida paga, falta de notificação prévia da negativação, a realização desta nos casos de fraude) e a nova negativação sofrida por ele também for indevida, cabe recorrer à Justiça para anular ambas as negativações – e nesse caso cabe o dano moral, pois negativação anterior não era “legítima.”

A Justiça, e a sua última instância (o STJ, em matéria de consumidor), é uma grande aliada da população, como noticiamos todos os dias. Mas eventuais equívocos e decisões injustas não podem passar em branco. Pena que os órgãos de defesa do consumidor não tenham se pronunciado sobre a Súmula 385.







LAST

Sphere: Related Content
26/10/2008 free counters

Nenhum comentário: