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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Contribuinte que não prestou contas a tempo será multado e pode até ser autuado


Thaís Sousa

Quem perdeu o prazo para declarar Imposto de Renda terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do tributo retido. Mas essa pode não ser a pior consequência do atraso na declaração. De acordo com a advogada tributarista Sueli Angarita, os atrasadinhos podem ser autuados pela Receita Federal se não declararem os dados corretamente. Para evitar transtornos, os contribuintes devem seguir algumas dicas.

Em primeiro lugar, Sueli Angarita alerta para a necessidade de acertar as contas com o Fisco. Mesmo com atraso, as informações podem continuar sendo enviadas à Receita Federal, porque os programa para pre$e envio da declaração seguem disponíveis no site do órgão.

— A multa é inevitável. É melhor pagá-la e regularizar a situação do que ser autuado pela Receita Federal, o que é bem mais desagradável — orienta Sueli.

Correção dos erros

Monitorar o andamento da declaração e retificar os possíveis erros contidos nela também são cuidados considerados importantes pela especialista. Ela explica que, pelo site da Receita, o contribuinte pode acompanhar sua situação junto ao Fisco. Se o sistema apontar que a pessoa caiu na chamada malha fina, é necessário regularizar a documentação.

— Se houver algum problema, é possível corrigir os dados — conclui Sueli.

Saiba o que fazer agora:

Programas

Para fazer o download dos programas de declaração e envio, os contribuintes devem entrar no site www.receita.fazenda.gov.br, e clicar em Download de Programas.

Multa

As multas devem ser pagas o quanto antes. No site da Receita também serão disponibilizados os boletos para pagamento.

Retificação

Quem já detectou erros na declaração ainda pode corrigi-los, gratuitamente, e reenviar as informações. No próprio programa da declaração, existe a opção de retificar a declaração.

Acompanhamento

Os contribuintes podem fazer o acompanhamento online de sua situação com o Fisco. Basta acessar o site da Receita e clicar no ícone e-CAC, no menu superior. É preciso cadastrar o CPF e gerar uma senha. O próprio sistema mostra qual foi a irregularidade encontrada.

Agendamento

Se o contribuinte encontrar irregularidades na declaração durante o acompanhamento ou retificar os dados, deve entrar em contato com a Receita Federal pelo Receita Fone (146) e agendar atendimento na unidade mais próxima da instituição.







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