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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Inquilino – Direito a voto – Condomínio

Inquilino tem direito a voto em assembléias de condomínios?

O inquilino tem direito a voto sim! Ele vota nas assembléias que decidem sobre despesas condominiais ordinárias e na eleição e destituição do síndico.

Assim diz a LEI N. 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

Art. 23. O locatário é obrigado a:

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Em algumas assembléias específicas realmente o inquilino não tem direito a voto. É o caso de modificações na finalidade da unidade condominial e de obras voluptuárias e úteis (onde quem vota são os condôminos). Só com o contrato de locação ele já pode votar, a não ser para quóruns específicos, onde o Código Civil especifica o voto de condôminos.

Pelo Código Civil, condômino é sinônimo de proprietário. Já o inquilino é tratado como possuidor. “Ele é quem está na posse do imóvel. Quando se loca um imóvel, o proprietário transmite a posse para outro. O novo Código parte da premissa de que todos são interessados e que o possuidor tem privilégios. Entre esses privilégios, temos a preferência que deve ser dada a condôminos e possuidores na locação de garagens.

Exerça seus direitos! Dê um basta a discriminação!






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