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terça-feira, 1 de março de 2011

STJ aceita recurso e pode dar novo desfecho a caso Sean

01/03/2011 - 16h59

De 'Os Maias'

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DE BRASÍLIA
DO RIO

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou, na tarde desta terça-feira, o recurso especial da família brasileira de Sean Goldman, 10, e decidiu que Chiara Bianchi Lins e Silva, 2 anos e meio, meia-irmã de Sean, pode fazer parte do processo que deu a guarda do menino para o pai biológico, o norte-americano David Goldman.



De 'Os Maias'


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Para a defesa da família brasileira, a decisão reabre o processo e pode levar a Justiça brasileira a decidir, no futuro, pela manutenção de Sean no Brasil.

A tese dos advogados da família materna de Sean era de que Chiara era parte interessada no processo, pois a sentença da Justiça Federal a afastou do convívio do irmão. Como a sentença a afetou, seus interesses também deveriam ser levados em consideração.

O garoto deixou o Brasil em dezembro de 2009, para viver com o pai nos Estados Unidos, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ter cassado uma liminar concedida por um ministro do mesmo tribunal e permitido o cumprimento de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que ordenava a entrega do garoto.

Antes da decisão do STF, a defesa da família brasileira havia solicitado a inclusão da irmã como parte interessada. O pedido chegou ao STJ, que entendeu hoje que isso é possível.

A decisão do STJ foi unânime. A relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, e os demais ministros da turma entenderam que qualquer decisão tomada com relação à guarda do menino terá reflexos na vida da irmã e, por isso, Chiara pode ingressar como assistente do pai, João Paulo Lins e Silva. Em seu voto, Andrighi abordou a eventual possibilidade de ruptura do núcleo familiar e os reflexos para as duas crianças.

"O que está em discussão é a prerrogativa da não-separação dos dois irmãos, que já foram submetidos a intenso sofrimento ao se verem privados da presença viva da mãe", disse a ministra.

ENTENDA O CASO


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A guarda do menino Sean, 9, foi devolvida ao pai no dia 24 de dezembro, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Nascido nos Estados Unidos, o garoto veio ao Brasil em 2004 com a mãe, que morreu em 2008.

Helio Cardoso - 24.dez.2009/AFP
Sean Goldman ao lado do padrasto antes de ir morar com o pai nos EUA; avós maternos não poderão visitar garoto
Sean Goldman ao lado do padrasto antes de ir morar com o pai nos EUA; avós maternos não poderão visitar garoto

Desde 2004, David Goldman e a família da brasileira da mãe, Bruna Bianchi, disputam a guarda do menino. O caso ganhou repercussão internacional em março deste ano, quando a secretária de Estado americana, Hillary Clinton, cobrou das autoridades brasileiras a devolução do garoto para o país.

Goldman vivia com a brasileira em Nova Jersey desde 1999 --o filho nasceu em 2000. Segundo ele, em 2004, Bruna levou o menino ao Brasil de férias, mas ao chegar ao país avisou que queria o divórcio e que manteria o filho no Rio. Para o pai, o menino foi sequestrado e foi mantido ilegalmente no Rio com os avós.

Depois que ordem de 2004 da Justiça de Nova Jersey para devolução do garoto não foi cumprida, Goldman notificou o Departamento de Estado dos EUA. Ele também entrou com um processo no Brasil.

Entretanto, Bruna --que se casou novamente--, morreu no parto de sua filha com o segundo marido, em 2008. O padrasto, João Paulo Lins e Silva, é quem hoje detém sua guarda e assumiu a disputa judicial pela criança.

Os advogados de Lins e Silva argumentaram na Justiça que não há, no caso, desrespeito à Convenção de Haia --como alegou Goldman--, acordo internacional relativo à proteção de crianças e à cooperação sobre adoção. Por ter saído dos EUA acompanhado da mãe, e por ser brasileiro, não houve sequestro.

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