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segunda-feira, 28 de março de 2011

Só na propaganda da Claro


Comprei um plano de internet 3G da Claro em fevereiro, mas estou com problemas com a velocidade, que é baixa, e o sinal, de apenas 50%. Já entrei em contato com a empresa diversas vezes, que sempre diz que o sistema está operando normalmente. A Claro lesa seus clientes prometendo internet 3G com velocidade mínima de 300 kbps, mas, no meu caso, não chega a 100 Kbps. À noite o sinal cai para 43% e a velocidade, para 60 a 70 kbps.

MARCELO BANDEIRA / PIRACICABA

A Claro informa que, após análise no terminal móvel vinculado ao plano Internet 1.000, não foi identificada anormalidade no sinal das antenas que cobrem a região. Como o endereço do cliente está localizado entre uma e outra antena, pode acarretar oscilação do sinal. Isso não impede a utilização do serviço, o que pode ser comprovado pelo histórico das faturas. A empresa ofereceu a visita de um técnico para testes, mas o cliente não aceitou e pleiteou o reembolso dos valores pagos, o que não será possível.

O leitor relata: Ao adquirir o serviço, não fui informado sobre nenhum problema de localização das antenas. No site da Claro, a cobertura é garantida e não há nenhuma observação quanto a problemas de transmissão em meu endereço. Eu deveria ter sido avisado sobre isso, o que ocorreu apenas agora, depois de escrever para o jornal. Vou entrar com uma ação judicial.

Análise: A violação ao direito à informação, direito básico do consumidor, é recorrente na comercialização de serviços de telecomunicações. Um dos problemas mais sérios relacionados a esta violação diz respeito às velocidades do serviço de internet. Em geral as velocidades contratadas não são as velocidades entregues, seja na banda larga fixa, seja na móvel. O consumidor deveria ter sido informado da possibilidade geral de variação da velocidade, assim como das especificidades de sua região. Mesmo sendo banda larga móvel, ao menos o site, quando trata da cobertura, deveria deixar claras as restrições. Nesta situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que o leitor tem direito a rescindir o contrato por má prestação do serviço, sem pagamento de multa, caso esteja fidelizado. Poderia pleitear também o reembolso ou abatimento proporcional relativo à velocidade realmente recebida, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, embora possa ser controverso. Vale procurar o Procon antes de ingressar com a ação, além de enviar correspondência com aviso de recebimento reclamando (AR) à empresa.

Veridiana Alimonti é advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)





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