[Valid Atom 1.0]

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A Lei 8.429 é clara. Nenhum “presente” recebido por Lula pertence a ele.

Por isso, o ex-presidente precisa devolver não só o crucifixo, mas também as obras de arte, jóias, tapeçarias e demais objetos recebidos quando representava o País

Carlos Newton/Tribuna da Imprensa - Como seria de se esperar, muitos comentaristas se manifestam aqui no blog sobre o misterioso caso do sumiço do crucifixo que existia no gabinete presidencial, e tudo o mais. Grande número deles tem opinião formada, defendendo ardorosamente a tese de que os presentes recebidos no exercício do mandato pertenceriam ao então presidente Lula. A esse respeito, porém, o comentarista Rogério Mendelski oportunamente lembra que “até bem pouco tempo, nos EUA, presidente que ganhasse presente acima de US$ 100 (cem dólares), o mimo seria considerado patrimônio do Estado”. Da mesma forma, o comentarista Castellin acrescenta que “conforme estabelecido pela lei dos EUA, os presentes (bens) são confiados para servir os arquivos da Administração, a menos que os beneficiários tenham a intenção de comprá-los de volta. Pagando”. Outro comentarista, Luiz Antonio, assinala que “nenhum funcionário público pode ganhar presentes acima de um determinado valor. É fonte de corrupção seja de que nível for. Mas Lula não meteu a mão no bolso por 8 anos, então a adega não é dele”. Também Luiz Lopes da Silva partilha essa opinião, salientando que “aos exercentes de função pública não é lícito receber presentes e, menos ainda, dispor deles como se fossem bens particulares próprios”. Por fim, Carlos Germani destaca que “a Lei 8.394, de dezembro de 1991, diz que somente os acervos documentais privados do presidente da República são de propriedade do próprio chefe de Estado, inclusive para fins de herança, doação e venda”. E nos pergunta: “E quanto ao acervo material (presentes, vestuário, obras de arte…), como fica? Você, ou alguém daqui, sabe a lei?”

http://www.jornaldiadia.com.br/jdd/politica/50122-boletim-da-rede-pdt

LAST

Sphere: Related Content
26/10/2008 free counters

Nenhum comentário: