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segunda-feira, 9 de junho de 2008

Caso Isabella muda Código Penal. Lula sancionará hoje

Depoimentos do réu, das vítimas e testemunhas acontecerão só uma vez

Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, hoje, os projetos de lei aprovados pela Câmara, no final do mês de maio, que mudam alguns itens do Código Penal.

Entre as principais mudanças aprovadas está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos somente em uma audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia.

As mudanças afetam o julgamento de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, denunciados pela morte de Isabela Nardoni, 5 anos. Com as novas medidas, o rito no tribunal de júri será mais ágil, sem perda de espaços para a defesa e acusação.

Vinte anos

Outra proposta é a extinção com o segundo julgamento automático para os condenados a mais de 20 anos de punição. Neste caso, caberá ao juiz definir se deve ou não haver um segundo julgamento.

A aprovação dessa proposta gerou comemorações na Câmara. Isto porque a medida evitará, por exemplo, que casos como o do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura se repitam. O fazendeiro, acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, foi condenado, no primeiro julgamento, e absolvido no segundo.

O caso da absolvição do fazendeiro que matou Dorothy Stang deixou o presidente Lula indignado. Em entrevista, Lula disse que esse tipo de situação contribuía para a imagem negativa do Brasil no exterior.

Como parte do pacote, também foi aprovada a proposta que autoriza o seqüestro de bens dos acusados, segundo o Código de Processo Penal.

Tornozeleiras

Foi aprovada ainda a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou são beneficiados pelo chamado saidão – autorização para que o preso possa deixar a prisão no fim de semana e feriados.

Os seqüestros relâmpagos, que eram até então ignorados pelo Código Penal, passarão a ser tratados como crime, de acordo com a mudança. Se os acusados cometerem lesão corporal, a pena será maior.

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