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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SP: liminar suspende 11 pessoas de pagamento do IPVA






23 de janeiro de 2012 

Wagner Carvalho
Direto de Bauru
Um grupo formado por 11 bauruenses conseguiu na Justiça uma liminar que libera da obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O motivo da ação é de inconstitucionalidade na cobrança do imposto. De acordo com o advogado Aroldo de Oliveira Lima, a situação é tão simples que passou por despercebido por todo esse tempo. "Essa cobrança fere a Constituição Federal e o Código Tributário já que qualquer tributo tem ser cobrado após o fato gerador e da forma como está o consumidor está pagando por algo que ainda não aconteceu", explicou.
Os advogados questionam que a cobrança se fez antes do fato gerador do tributo; que foi feito de ofício, quando a lei determina seja feito por homologação; e que da notificação não constou dados essenciais, como base de cálculo, alíquota e identificação da autoridade responsável.
Na decisão favorável, o juiz considera que "as alegações dos impetrantes são, ao menos em parte, relevantes, na medida em que se sustenta, notadamente, que as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo".
Segundo o advogado, a cobrança não poderia ser enviada antes do primeiro dia do ano. E os contribuintes precisariam ter no mínimo 30 dias de prazo para a quitação do tributo a partir desta data de envio. Neste ano em São Paulo a primeira data de vencimento do IPVA foi dia 11 de janeiro.
"O Estado age de má fé fazendo a cobrança desse modo, apenas para arrecadar já no primeiro mês do ano", afirmou Lima. Se cobrança fosse feita de acordo com a lei, só poderia começar a partir de fevereiro ou março, deixando assim, o Estado sem a primeira principal fonte de arrecadação do ano por um mês ou dois meses.
A ação foi impetrada pelos advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Márcia Cristina Sato Rodrigues na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru no dia 9 de janeiro e a decisão a decisão do juiz Cláudio Abujamra saiu no dia 16. Os advogados questionam ainda, além da data do lançamento, a base de cálculo do valor, que não dá ao proprietário do veículo o direito de contestar os valores cobrados. A alíquota e identificação da autoridade responsável também são questionadas na mesma ação.
O advogado explica que a decisão tomada pelo juiz em Bauru é inédita é abre uma brecha sem precedentes. "Temos outra ação ajuizada por cinco contribuintes na cidade de Marília e estamos aguardando a decisão do juiz daquela cidade", disse. Lima explica que, além de deixar de pagar, o contribuinte pode fazer valer seus direitos e pleitear os valores pagos nos últimos cinco anos com o imposto, ou seja, uma jurisprudência milionária no Estado.
"As pessoas poderão recorrer o pagamento do IPVA dos últimos cinco anos pelo que chamamos de indébito, com frota existente hoje em todo o Estado tente imaginar o que isso iria representar se todos os proprietários desses veículos ajuizassem uma ação dessas", explica o advogado. A previsão de arrecadação com a frota de Bauru, por exemplo, ultrapassa os R$ 100 milhões.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo por meio de nota distribuída pela assessoria de imprensa disse que, "assim que intimada da decisão, irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça". O advogado espera que a ação seja completamente julgada em 90 dias e acredita que a conquista da liminar foi uma grande vitória e um sinal de que o pedido poderá ser julgado procedente.





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