23 de janeiro de 2012
Um grupo formado por 11 bauruenses conseguiu na Justiça uma liminar que
libera da obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). O motivo da ação é de inconstitucionalidade
na cobrança do imposto. De acordo com o advogado Aroldo de Oliveira
Lima, a situação é tão simples que passou por despercebido por todo esse
tempo. "Essa cobrança fere a Constituição Federal e o Código Tributário
já que qualquer tributo tem ser cobrado após o fato gerador e da forma
como está o consumidor está pagando por algo que ainda não aconteceu",
explicou.
Os advogados questionam que a cobrança se fez antes do fato gerador do tributo; que foi feito de ofício, quando a lei determina seja feito por homologação; e que da notificação não constou dados essenciais, como base de cálculo, alíquota e identificação da autoridade responsável.
Na decisão favorável, o juiz considera que "as alegações dos impetrantes são, ao menos em parte, relevantes, na medida em que se sustenta, notadamente, que as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo".
Segundo o advogado, a cobrança não poderia ser enviada antes do primeiro dia do ano. E os contribuintes precisariam ter no mínimo 30 dias de prazo para a quitação do tributo a partir desta data de envio. Neste ano em São Paulo a primeira data de vencimento do IPVA foi dia 11 de janeiro.
"O Estado age de má fé fazendo a cobrança desse modo, apenas para arrecadar já no primeiro mês do ano", afirmou Lima. Se cobrança fosse feita de acordo com a lei, só poderia começar a partir de fevereiro ou março, deixando assim, o Estado sem a primeira principal fonte de arrecadação do ano por um mês ou dois meses.
A ação foi impetrada pelos advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Márcia Cristina Sato Rodrigues na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru no dia 9 de janeiro e a decisão a decisão do juiz Cláudio Abujamra saiu no dia 16. Os advogados questionam ainda, além da data do lançamento, a base de cálculo do valor, que não dá ao proprietário do veículo o direito de contestar os valores cobrados. A alíquota e identificação da autoridade responsável também são questionadas na mesma ação.
O advogado explica que a decisão tomada pelo juiz em Bauru é inédita é abre uma brecha sem precedentes. "Temos outra ação ajuizada por cinco contribuintes na cidade de Marília e estamos aguardando a decisão do juiz daquela cidade", disse. Lima explica que, além de deixar de pagar, o contribuinte pode fazer valer seus direitos e pleitear os valores pagos nos últimos cinco anos com o imposto, ou seja, uma jurisprudência milionária no Estado.
"As pessoas poderão recorrer o pagamento do IPVA dos últimos cinco anos pelo que chamamos de indébito, com frota existente hoje em todo o Estado tente imaginar o que isso iria representar se todos os proprietários desses veículos ajuizassem uma ação dessas", explica o advogado. A previsão de arrecadação com a frota de Bauru, por exemplo, ultrapassa os R$ 100 milhões.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo por meio de nota distribuída pela assessoria de imprensa disse que, "assim que intimada da decisão, irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça". O advogado espera que a ação seja completamente julgada em 90 dias e acredita que a conquista da liminar foi uma grande vitória e um sinal de que o pedido poderá ser julgado procedente.
Os advogados questionam que a cobrança se fez antes do fato gerador do tributo; que foi feito de ofício, quando a lei determina seja feito por homologação; e que da notificação não constou dados essenciais, como base de cálculo, alíquota e identificação da autoridade responsável.
Na decisão favorável, o juiz considera que "as alegações dos impetrantes são, ao menos em parte, relevantes, na medida em que se sustenta, notadamente, que as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo".
Segundo o advogado, a cobrança não poderia ser enviada antes do primeiro dia do ano. E os contribuintes precisariam ter no mínimo 30 dias de prazo para a quitação do tributo a partir desta data de envio. Neste ano em São Paulo a primeira data de vencimento do IPVA foi dia 11 de janeiro.
"O Estado age de má fé fazendo a cobrança desse modo, apenas para arrecadar já no primeiro mês do ano", afirmou Lima. Se cobrança fosse feita de acordo com a lei, só poderia começar a partir de fevereiro ou março, deixando assim, o Estado sem a primeira principal fonte de arrecadação do ano por um mês ou dois meses.
A ação foi impetrada pelos advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Márcia Cristina Sato Rodrigues na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru no dia 9 de janeiro e a decisão a decisão do juiz Cláudio Abujamra saiu no dia 16. Os advogados questionam ainda, além da data do lançamento, a base de cálculo do valor, que não dá ao proprietário do veículo o direito de contestar os valores cobrados. A alíquota e identificação da autoridade responsável também são questionadas na mesma ação.
O advogado explica que a decisão tomada pelo juiz em Bauru é inédita é abre uma brecha sem precedentes. "Temos outra ação ajuizada por cinco contribuintes na cidade de Marília e estamos aguardando a decisão do juiz daquela cidade", disse. Lima explica que, além de deixar de pagar, o contribuinte pode fazer valer seus direitos e pleitear os valores pagos nos últimos cinco anos com o imposto, ou seja, uma jurisprudência milionária no Estado.
"As pessoas poderão recorrer o pagamento do IPVA dos últimos cinco anos pelo que chamamos de indébito, com frota existente hoje em todo o Estado tente imaginar o que isso iria representar se todos os proprietários desses veículos ajuizassem uma ação dessas", explica o advogado. A previsão de arrecadação com a frota de Bauru, por exemplo, ultrapassa os R$ 100 milhões.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo por meio de nota distribuída pela assessoria de imprensa disse que, "assim que intimada da decisão, irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça". O advogado espera que a ação seja completamente julgada em 90 dias e acredita que a conquista da liminar foi uma grande vitória e um sinal de que o pedido poderá ser julgado procedente.
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