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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A prisão perpétua dos doentes mentais





Autor(es): Marcus Vinicius Furtado Coelho
Correio Braziliense - 20/12/2011
 

Secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional
O discurso do respeito aos direitos humanos se apresenta como uma triste retórica quando se verifica a situação dos manicômios judiciários no Brasil.
Relatório do Ministério da Justiça publicado no Correio Braziliense (edição de 5/12, página 6) anuncia o desolador quadro. Existe apenas a porta de entrada, pois o doente mental não consegue sair da "prisão" em que se encontra, seja por ausência de regular avaliação psicológica, seja pela omissão do Judiciário em autorizar ou, até mesmo, pela falta de política estatal de inserção desses seres humanos na sociedade.
Trinta e cinco por cento das pessoas que permanecem submetidas a medidas de segurança em manicômio judicial já possuem exame atestando que cessou a periculosidade. A manutenção dessas pessoas "segregadas" se constitui em uma violência aos direitos e garantias constitucionais.
A consequência visível é constatada no fato de esses seres humanos responderem na prática a restrição punitiva em período maior do que muitos criminosos de alta periculosidade. A medida que foi idealizada para tratar de forma especial os inimputáveis acaba por se transformar em um pesadelo que, infelizmente, significa toda a existência de inúmeros humanos.
A Constituição Federal veda a prisão perpétua ou degradante. A situação dos manicômios judiciais, pomposamente denominados hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico — um ambíguo lugar com crise de identidade entre ser prisão ou ser casa de tratamento —, revela frontal agressão ao texto constitucional. Um país que se ocupa de tantos estádios para a Copa poderia se dedicar minimamente ao humanitário trabalho de resgate da cidadania desses nacionais abandonados e tratados como cidadãos de última classe.
No fundo, persiste a lógica vigente nos séculos 19 e 20, quando se tinha uma única solução para o considerado louco: o afastamento da sociedade, sem qualquer atitude ou preocupação no sentido de tratá-lo ou diminuir seu sofrimento.
Os órgãos estatais e as entidades representativas da sociedade civil devem cuidar desse tema com a relevância que é merecida, por simbolizar a resistência de uma nação contra as amarras do preconceito e do despreparo.
O Estado possui razão de ser, e fundamento de existência, na constante busca da realização plena do ser humano, sujeito de direito, a quem não se deve negar a garantia de ser feliz.
Respeitar o outro com a dignidade inerente a todo ser humano é requisito de uma civilização. O tratamento dispensado pelo sistema de manicômio judicial, objetivando unicamente a apartação social, expõe com nitidez — e é exemplo eloquente de — um país que mantém como promessa constitucional irrealizada a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.






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