De: AMB - 19/12/2011 23h24
A decisão foi tomada no início desta noite (19) pelo Ministro Ricardo Lewandowski em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela AMB, Anamatra e Ajufe. "(...) com fulcro no poder geral de cautela conferido ao julgador, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, em cognição sumária e em análise perfunctória dos autos, condizente com o atual momento processual, determino a suspensão da prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providências autuadas na Corregedoria Nacional de Justiça sob os números 0003245-34.2009.2.00.0000 e 0006288-08.2011.2.00.0000 até ulterior análise das informações abaixo requisitadas. Determino, em consequência, seja a autoridade apontada como coatora oficiada para que preste as informações pertinentes. Cumpra-se", concluiu o Ministro em seu despacho, publicado ainda nesta noite no site do STF.
De acordo com o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a liminar resgata o princípio constitucional e legal. "O absolutismo dessas ações caracterizam-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional", contestou Calandra ao afirmar que, em nome da vocação da AMB e dos mais de 15 mil Juízes brasileiros, a Associação adotou as medidas judiciais necessárias para restabelecer a verdade jurídica e a normalidade institucional.
A decisão foi tomada no início desta noite (19) pelo Ministro Ricardo Lewandowski em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela AMB, Anamatra e Ajufe. "(...) com fulcro no poder geral de cautela conferido ao julgador, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, em cognição sumária e em análise perfunctória dos autos, condizente com o atual momento processual, determino a suspensão da prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providências autuadas na Corregedoria Nacional de Justiça sob os números 0003245-34.2009.2.00.0000 e 0006288-08.2011.2.00.0000 até ulterior análise das informações abaixo requisitadas. Determino, em consequência, seja a autoridade apontada como coatora oficiada para que preste as informações pertinentes. Cumpra-se", concluiu o Ministro em seu despacho, publicado ainda nesta noite no site do STF.
De acordo com o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a liminar resgata o princípio constitucional e legal. "O absolutismo dessas ações caracterizam-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional", contestou Calandra ao afirmar que, em nome da vocação da AMB e dos mais de 15 mil Juízes brasileiros, a Associação adotou as medidas judiciais necessárias para restabelecer a verdade jurídica e a normalidade institucional.
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