25/02/2011 - 17h04
NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO
Uma passageira obesa que não conseguia passar pela catraca do ônibus ganhou indenização de R$ 3.000 na Justiça após ter sido impedida pelo motorista de descer pela porta da frente. A decisão é da 3ª turma recursal de juizados especiais em São Leopoldo (RS).
Em depoimento à Justiça, a dona de casa Vania Denize Felten, 54, disse que fazia o mesmo trajeto todos os dias e costumava descer pela porta da frente, mas naquele dia teve o acesso negado pelo motorista. O problema ocorreu em 24 de outubro de 2009.
'Já era costumeiro eu descer pela porta da frente, mas nesse dia o motorista fechou a porta. E disse pra mim que no carro dele só quem descia pela frente era idoso e que se eu comesse menos eu passava na roleta', conta.
Ela também afirmou que foi alvo de piadas dos passageiros que estavam no ônibus da Viação Sinoscap. Conforme depoimento de testemunhas, um homem que estava ao lado do motorista e aparentava ser funcionário da empresa também insultou a passageira.
Após momentos de discussão, o motorista resolveu deixar que ela desembarcasse pela porta da frente. Uma passageira que esperava para embarcar contou à Justiça que, assim que a mulher saiu, outro passageiro gritou pela janela: 'Feche a boca, gorda'.
A decisão foi tomada no final de janeiro deste ano. A mulher deve receber uma indenização no valor de R$ 3.000 por danos morais.
O advogado de Vania, Alessandro Becker, comemorou a decisão. 'Já tínhamos ganhado o processo, mas a empresa de transporte recorreu e o tribunal manteve a decisão. O valor da indenização é irrisório, mas o erro foi reconhecido e a justiça foi feita', disse.
A Folha tentou entrar em contato com a Viação Sinoscap, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
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