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Data da publicação: 20/12/2010
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam transformar a aposentadoria parcial em integral precisam devolver todo o valor recebido em benefício. Esse foi um dos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou a implantação de uma nova aposentadoria, incluindo o período de trabalho exercido após a primeira aposentadoria, sem observar a jurisprudência da própria Corte sobre o assunto.
A desaposentação consiste no pedido de revisão de benefício por tempo de contribuição, em razão de o segurado ter aposentado e continuado a trabalhar e contribuir para a Previdência Social.
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS destacaram que a manutenção da decisão, além de não observar o entendimento do TRF3, causaria prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos.
No recurso, as procuradorias também esclareceram que existem outras formas de conseguir a desaposentação. O funcionário pode renunciar totalmente ao tempo de serviço anterior para que possa fazer outro pedido de aposentadoria embasado apenas no novo cargo e tempo de contribuição.
A 10ª Turma do TRF3 concordou com os argumentos da AGU e reconsiderou a decisão que autorizava a desaposentação do funcionário.
A PRF3 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0015126-22.2010.4.03.0000/SP - TRF-3ª Região
Uyara Kamayurá
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
#inss Derrubada decisão que autorizou irregularmente nova aposentadoria para segurado do INSS
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