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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Casas Bahia é condenada a indenizar ex-funcionária por uso de broche


Em objeto usado durante campanha, estava escrito ‘Quer pagar quanto?’.
Mulher alegou ter sido ridicularizada por outros colegas e clientes da loja.

Do G1 SP


A Casas Bahia foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária que diz ter sido obrigada a usar um broche no qual estava escrito “Quer pagar quanto?” - frase de uma campanha publicitária da empresa. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, no interior de São Paulo, e ocorreu na sessão do dia 13 de abril. A sentença foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (30), segundo a assessoria de imprensa do tribunal. Procurada pelo G1, a empresa disse que irá recorrer.

A mulher trabalhou em uma filial da empresa em Sorocaba, a 99 km da capital paulista, por dois anos e meio. Ela entrou com a ação no fim de 2008, pleiteando, além dos danos morais, pagamento de horas extras. A ex-funcionária alegou na ação que ela e outras mulheres que trabalhavam na empresa “eram constantemente ridicularizadas através de piadas dos demais colegas ou clientes da loja” por causa do uso do broche.

O advogado da ex-funcionária, Marcelo Alexandre Mendes Oliveira, conta que ela teve problemas com o marido por causa do uso do objeto. “Esse broche era extremamente ofensivo para as mulheres. Ela teve problemas até com o marido, porque funcionários brincavam, clientes brincavam. O marido chegou a ir até a loja para questionar por que ela era obrigada a usar esse broche”, contou o defensor.

O pedido de indenização por danos morais foi negado na 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Por isso, o advogado recorreu da sentença. A desembargadora Elency Pereira Neves, relatora do processo, decidiu pela indenização. “As condutas abusivas caracterizam a figura do assédio moral, na qual o empregador - pessoalmente ou através de seus prepostos - utiliza-se do poder de chefia para constranger seus subalternos, através de imposições impróprios, criando situação vexatória e constrangedora ao trabalhador”, diz o relatório. Os outros desembargadores da Câmara acolheram a decisão por unanimidade.

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