[Valid Atom 1.0]

sábado, 24 de abril de 2010

Bayer indenizará donos de cachorro que morreu intoxicado com coleira antipulgas


Da Redação - 24/04/2010 - 08h00

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a Bayer do Brasil S/A a indenizar os donos de uma cachorro que morreu intoxicado pela coleira contra pulgas e carrapatos. A sentença, do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJ e pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, não cabe mais recursos.

O autor da ação deu o filhote da raça Bernese Montain Dog como presente de aniversário ao filho de 10 anos. O animal foi comprado em Caraguatatuba (SP) por R$ 2.000.

Ao chegar ao DF, o cachorro passou por uma veterinária que confirmou o seu perfeito estado de saúde. Ela sugeriu que o família colocasse uma coleira Kiltix, fabricada pela Bayer, para proteger o filhote contra pulgas e carrapatos. Ao chegar em casa, o animal lambeu e mordeu a coleira e se intoxicou. O cachorro chegou a ser internado em hospital veterinário, mas não resistiu.

Em contrapartida, a Bayer afirmou que a culpa foi exclusiva do dono do animal, ao permitir que o animal mastigasse a coleira, e que esta é eficaz e segura. Além disso, argumentou que o animal morreu porque já estava doente e que o autor não demonstrou sofrimento moral com a morte do animal, não tendo direito de receber indenização em nome do filho.

Na decisão de 1ª instância, o juiz se baseou no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para o magistrado, a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente, pois a coleira não foi colocada no animal pelo requerente, mas pela veterinária.

Tal fato foi confirmado por meio de testemunhas. O juiz explicou ainda que não houve provas de que o cão tenha mascado a coleira ou engolido um pedaço dela. Em depoimento, a veterinária disse que a coleira estava inteira e que aparentava sinais de uma mordida somente.

Além das testemunhas, houve provas concretas de que o animal morreu devido à intoxicação pela coleira. "O fato de o animal ter-se intoxicado por uma simples mordida na coleira, não pode ser adotado em favor da requerida, cabendo a esta implementar medida de segurança em seu produto, de tal sorte que o dano ao animal não se consuma neste caso", afirmou o juiz. Dessa forma, o magistrado condenou a Bayer a indenizar o autor em R$ 6.429,88 por danos materiais e em R$ 1.000 por danos morais.

A Bayer entrou com recurso na segunda instância do TJ-DFT, que o rejeitou e manteve a sentença por maioria. De acordo com o relator da 2ª Turma Recursal, não houve culpa exclusiva do recorrido, pois ele agiu com extremo cuidado ao contratar médico veterinário para colocar a coleira no animal. No STF, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela Bayer, mantendo a sentença inicial.

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT



๑۩۞۩๑๑۩۞۩๑๑۩۞۩๑๑۩۞۩๑๑۩۞۩๑


LAST

Sphere: Related Content
26/10/2008 free counters