O procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira considerou legal o benefício previdenciário concedido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como aposentado anistiado.
O entendimento do procurador é uma resposta à representação noticiando irregularidade na concessão da aposentadoria, uma vez que Lula jamais havia sido encarcerado por conta do regime militar.
Pereira levou em conta as informações fornecidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), Ministério do Trabalho e Ministério da Justiça e verificou que o presidente foi considerado anistiado político em razão da cassação de seus direitos sindicais, ocorrido em abril de 1980, e por ter sido destituído do cargo de presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), por ato de exceção.
A Comissão Especial de Anistia, do Ministério da Justiça, deferiu, de forma unânime, a anistia ao petista. Em 20 de abril de 1993, foi publicado no "Diário Oficial" da União ato do então ministro do Trabalho declarando Lula como anistiado político.
Com base na decisão, deu-se entrada no pedido de aposentadoria excepcional de anistiado, pela via administrativa, o qual foi deferido com data retroativa a 5 de outubro de 1988.
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