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terça-feira, 18 de agosto de 2009

A ilegalidade da alta programada no auxílio-doença






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no auxílio-doença

Leonildo correa
1. Introdução

Este trabalho analisa a questão da alta programada no auxílio-doença. Um procedimento criado pelo INSS que cancela o benefício do segurado sem que ele passe por perícia médica que ateste a sua recuperação. Logo, um procedimento inconstitucional e ilegal.

Contudo, a administração pública, principalmente o INSS, atua, muitas vezes, de forma arbitrária e ilegal. Valendo-se do princípio popular que diz: “Se não gritou é porque gostou”, ou seja, os entes públicos sabem que o ato é ilegal e que será anulado pelo judiciário, mesmo assim praticam a conduta, pois consideram que poucos irão buscar a proteção judicial e muitos irão aceitar passivamente a ilegalidade.

Esse princípio faz sucesso principalmente nos órgãos cujos usuários são pessoas hipossuficientes de pouca cultura. Pessoas que não possuem recursos ou conhecimento para acionar o judiciário e contestar a ilegalidade. Assim, a administração pública utiliza um artifício ilegal para obter vantagens ilícitas, eliminar direitos e explorar os cidadãos hipossuficientes.

Enfim, o procedimento da Alta Programada mascara a perversidade da realidade social e mostra claramente os instrumentos de dominação vigentes no Brasil. Mostra que o Estado é um ente opressor que utiliza seu poder normativo para explorar os grupos hipossuficientes, criando e aplicando normas ilegais e inconstitucionais com base no princípio do “Se não gritou é porque gostou”. Mostra também que vivemos numa era em que o Direito tem uma ligação direta com o poder econômico, ou seja, quem tem poder econômico têm direitos, pois tem meios para exigi-los; enquanto quem não tem poder econômico, não tem nada, inclusive não tem meios nem para contestar a aplicação de normas manifestamente ilegais e inconstitucionais, como é o caso da Alta Programada.

E a grande ironia do sistema é que tudo isso acontece justamente na área que tem por finalidade principal a proteção dos cidadãos hipossuficientes contra os riscos sociais. Deveriam criar um benefício que protege/indeniza os cidadãos hipossuficientes vitimados por atos arbitrários e ilegais do Estado. Isso porque os entes estatais são os maiores violadores dos direitos fundamentais, sejam individuais, sejam sociais.

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