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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Decisão inédita da Justiça derruba alta programada





Uma decisão da 1º Vara Federal de São José dos Campos derrubou a aplicação da alta programada a qualquer trabalhador pelo INSS em todo o
Brasil. A decisão inédita no país obriga a Previdência Social a realizar nova perícia médica antes que o trabalhador lesionado seja encaminhado ao
posto de trabalho e tenha o seguro auxílio-doença ou previdenciário cortado.


A antecipação de tutela concedida pelo juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan proíbe o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de conceder alta médica e cancelar o benefício do trabalhador sem que a capacidade laboral do segurado esteja recobrada. A decisão da justiça abrange os trabalhadores de todas as categorias profissionais e é embasada em ação conjunta proposta pelo Sindicato dos Químicos de São José dos Campos e região e o Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) também ingressou na ação.

Segundo o Sindicato dos Químicos e o Sindicato dos Condutores, a alta programada é um mecanismo aplicado pelo governo federal desde agosto do ano passado no intuito de cortar ao máximo o pagamento de benefícios aos segurados da Previdência Social. O dinheiro desviado do INSS é direcionado para o superávit primário, quantia que o governo reserva para o pagamento de juros da dívida pública. Essa "economia" é conseguida à custa de muito sofrimento por parte dos trabalhadores, que têm seu direito ao auxílio-doença recusado em função da política de corte de benefícios.

O fim da alta programada significa que a perícia médica do INSS não vai mais poder estabelecer a volta do segurado ao posto de trabalho com apenas
uma perícia, o que vinha causando transtornos imensos à classe trabalhadora. O sistema estabelecia antecipadamente a data em que o
trabalhador lesionado deveria voltar ao trabalho. Contudo, a alta não previa o restabelecimento físico e psicológico do lesionado. Muitas vezes
o segurado tinha o benefício cortado mesmo estando hospitalizado e incapacitado para o trabalho.

Segundo o juiz federal Gilberto Rodrigues , "o procedimento da forma como é possível entendê-lo nessa fase cognitiva é odioso e perigoso". Mais
adiante ele completa: "o procedimento alta médica programada é uma afronta à dignidade da pessoa humana".

A alta programada foi alvo de inúmeros protestos e ações na justiça em todo o país. Em São José dos Campos, várias manifestações foram realizadas
em frente ao INSS contra a aplicação do sistema. Caso a Previdência Social descumpra a decisão da justiça, a antecipação de tutela estabelece multa
de R$ 1.000,00, por cada trabalhador.

Por: Sindicato dos Químicos de São José dos Campos e região e Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba









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