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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Cadastro de estudantes inadimplentes fere Constituição, diz presidente da OAB

A criação do Cadastro Nacional de Estudantes Inadimplentes pelas universidades particulares vem recebendo críticas de vários setores da sociedade. No universo jurídico não é diferente. Neste domingo (9/11), foi a vez do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto. Para ele, o cadastro “é instrumento que fere a dignidade da pessoa humana e fere aquilo que dispõe a Constituição Federal sobre o saber, que é um direito de todos e dever do Estado”.

Segundo informações da própria entidade, Britto disse que a OAB tem se reunido com a UNE (União Nacional dos Estudantes) para estudar medidas contra o cadastro, mas vai esperar, primeiro, o possível ajuizamento de uma ação por parte do Ministério Público, que também foi contatado pela entidade estudantil.

“Mas se o Ministério Público não fizer nada contra, nós da OAB faremos”, prometeu Britto, que está em Natal para presidir a XX Conferência Nacional dos Advogados, nesta semana.

Britto também lembrou que a entidade da advocacia brasileira “já firmou posicionamento, de forma pública, no sentido de que educação não é comércio, não é negócio em que as pessoas possam ser consideradas adimplentes ou inadimplentes, e mereçam ser punidas ou não-punidas”.

Para o presidente da classe, a “educação é coisa séria e esse Cadastro põe em xeque o sistema educacional brasileiro, sendo claramente inconstitucional e ilegal ao ferir dispositivos constitucionais que têm apostado na educação”.

O polêmico cadastro foi lançado pela Confederação Nacional das Entidades de Ensino e relaciona tanto alunos quanto pais que estejam inadimplentes com estabelecimentos de ensino particular em todo o País. O objetivo das instituições ao consultá-lo é impedir a matrícula ou sua renovação a alunos e pais que estejam em débito com as faculdades particulares.

Na opinião de Cezar Britto, tal prática seria totalmente inconstitucional. “O Cadastro fere dispositivos constitucionais segundo os quais a educação é dever do Estado e direito de todo cidadão; ao Estado, portanto, cabe então fornecer o ensino, regulamentá-lo e fazer com que todos tenham acesso a ele, e por isso não pode ser tratado como grande negócio qualquer, em que as pessoas podem ser punidas por alguma razão financeira", ressaltou.

Domingo, 9 de novembro de 2008



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