da Folha Online
O advogado Rogério Neres de Souza disse neste sábado que ficou surpreso com a rapidez do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em analisar o recurso que pedia a liberdade do casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, morta no dia 29 de março. A defesa protocolou o pedido no STJ ontem à tarde e, à noite, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho indeferiu o pedido.
"Independente de [o pedido] ter sido negado, ficamos surpresos com a rapidez que foi proferida a decisão", afirmou Neres de Souza, um dos defensores do casal.
Ao negar o pedido, o ministro entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, foi correta e que não pode ser considerada teratológica. "Ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica", segundo o despacho do relator.
Segundo Neres de Sousa, os advogados se reúnem neste fim de semana para definir qual será a estratégia da defesa. Eles devem definir se entram com novo habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) ou se aguardam o julgamento do recurso no STJ. "Ainda temos uma chance [no STJ]", afirmou Neres de Souza.
Ainda não há data para que o julgamento do mérito do pedido de liberdade até o júri do casal, segundo o STJ.
Pedido
A defesa de Alexandre e Anna Carolina pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo, de acordo com o STJ.
Segundo Marco Polo Levorin --um dos defensores do casal-- não há requisitos necessários para a instauração da prisão preventiva do casal.
De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova, não teria fugido. Alega que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além de que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi apreciado e negado o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do casal. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça.
Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória 2 em Guarulhos (Grande São Paulo) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (138 km a nordeste).
(AS DECISÕES QUE TOMAM SOBRE ESSE CASO ,SÃO CADA VEZ MAIS ESTRANHAS E TENDENCIOSAS, MOSTRANDO COM CLAREZA QUE A LEI NÃO É PARA TODOS ... COMO SEMPRE !)
"Há algo de podre no reino da Dinamarca”
CADÊ A OAB?Advogados de pai e madrasta estudarão nova estratégia de defesa
Entre as possibilidades, está um novo pedido de habeas corpus ao STF.
Também não está descartado aguardar a análise do mérito de habeas corpus pelo TJSP.
Com a negativa de novo pedido de habeas corpus, desta vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá deve agora estudar os próximos passos para tentar a liberdade do casal.
Caso Isabella: cobertura completa
De acordo com o advogado Ricardo Martins, a nova estratégia será decidida em reunião dos defensores, a ser realizada após a análise do despacho do ministro do Napoleão Nunes Maia Filho que na sexta-feira (16) manteve o pai e a madrasta de Isabella presos.
Entre as possibilidades que devem ser analisadas, estão novos pedidos de habeas corpus ao Superior Tribunal Federal (STF) e ao STJ, além da possível de decisão de aguardar o julgamento do mérito de habeas corpus que teve a liminar já negada pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O mérito do pedido de habeas corpus só deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça a partir do dia 10 de junho, pois Canguçu de Almeida, relator do pedido de habeas corpus, estará de licença-prêmio de 19 de maio até 4 de junho. A câmara reúne-se às terças-feiras. Sphere: Related Content
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