DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes
que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010, informa
reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil. As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas.
Após a abertura de um processo sobre essas quitações no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o próprio TJ anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores recebidos pelos juízes em outubro de 2010.
TJ-SP fez pagamentos ilegais a 118 juízes
Após ação do CNJ, tribunal determinou a devolução em 2011 de pagamentos de folgas feitos em 2009 e 2010
Corte não comentou os repasses; pagamento ocorreu por meio da conversão de folgas em dias de licença-prêmio
FLÁVIO FERREIRA
de são paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010.
As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas.
Após a abertura de um processo sobre o caso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o próprio TJ anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores a partir de fevereiro deste ano.
As folgas foram obtidas pelos juízes por trabalhos em plantões ou na Justiça Eleitoral, por exemplo. Devem ser obrigatoriamente gozadas em dias de descanso.
Já as licenças-prêmio são um benefício pela assiduidade. A cada cinco anos de trabalho, os servidores têm direito a 90 dias de licença-prêmio, que podem ser convertidos em dinheiro.
Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil.
Segundo a lei, a devolução dos valores deve ser parcelada e não pode superar R$ 2 mil por mês, o equivalente a 10% dos salários dos juízes.
A ilegalidade foi apontada ao CNJ pela Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo) em fevereiro de 2010.
Em sua primeira manifestação no processo do CNJ, o tribunal negou os pagamentos. Porém, em petição enviada ao conselho em março, o TJ afirmou:"Diante de verificação mais aprofundada, constatou-se a existência de alguns pleitos atendidos e pagamentos efetuados".
Em abril, o conselho determinou a notificação dos magistrados beneficiados para que eles se manifestassem.
Porém, em outubro de 2010, o tribunal enviou ofício ao CNJ informando que o caso já havia sido julgado internamente pelo Conselho Superior da Magistratura, órgão da cúpula da corte paulista.
O colegiado do TJ determinou que os juízes restituíssem os valores por meio de desconto em folha de pagamento ou compensação com créditos ainda não quitados, a partir de fevereiro. O conselho, então, arquivou o caso.
Juízes ouvidos pela Folha confirmaram descontos em seus vencimentos para a devolução das verbas.
Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ informou que não comentaria os pagamentos porque o caso é relativo a gestões passadas e que, por conta do recesso, não foi possível consultar o processo sobre o tema.
No começo deste mês, após o início de uma inspeção do CNJ, o tribunal determinou a anulação de licenças-prêmio pagas por conta de períodos em que desembargadores trabalharam como advogados. O CNJ ainda apurou supostos pagamentos de auxílio-moradia de forma privilegiada.
Análise
A Justiça costuma tardar e falhar em processos que envolvem magistrados
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O ano termina desmentindo o imaginário popular. Quando se trata de processos envolvendo juízes, a Justiça costuma tardar e falhar.
Os três episódios a seguir não têm a ver diretamente com o embate entre as associações de magistrados e a corregedora nacional (as duas liminares concedidas ao apagar do ano judiciário jogaram luzes sobre um confronto sombrio, além de retardar investigações sobre magistrados).
1) Há um ano está na gaveta da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques o caso em que o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi acusado de assédio moral por um estagiário.
Supõe-se que, nesses doze meses em que o Ministério Público não conseguiu produzir um mero parecer ou denúncia, o presidente do STJ confiava que viria a afirmação de que fora alvo de uma acusação injusta. Igualmente, supõe-se que o jovem demitido do STJ imaginava que veria a Justiça ser feita.
Ambos, e a sociedade, chegarão a 2012 sem resposta.
2) No mesmo STF que preserva a identidade de acusados, identificando-os nos processos apenas pelas iniciais, Eliana Calmon Alves (com nome completo registrado nos autos) é alvo de queixa-crime instaurada por um juiz federal afastado do cargo por ela.
O juiz, que se diz vítima de difamação e injúria, já admitiu estar envolvido na talvez maior fraude do Judiciário.
Desde outubro, Calmon aguarda que o relator decida sobre a alegada decadência ou que pelo menos mande ouvir o Ministério Público. Ou seja, o acusador não exerceu o seu direito no prazo legal, o que seria suficiente para encerrar a pendenga.
3) Condenado pelo STJ, em 2008, a três anos de prisão em regime aberto por corrupção passiva, além de perda do cargo, o juiz Paulo Theotonio Costa viu frustradas todas as tentativas de procrastinar o trânsito em julgado da decisão e seu cumprimento.
O Ministério Público, por sua vez, acompanhou a inércia do Judiciário e não fez o processo andar.
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