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terça-feira, 12 de abril de 2011

Redução de INSS gera renúncia fiscal acima de R$ 1 bilhão


Informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago



Por Dilma Tavares, Agência Sebrae de Notícias



Brasília - A redução de 11% para 5% da contribuição previdenciária do Empreendedor Individual vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões em 2012, mais outros R$ 414 milhões em 2013, segundo informa o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. O total corresponde a mais de R$ 1 bilhão nos três anos.

A redução está na Medida Provisória (MP) 529, publicada no Diário Oficial da União desta sexta (8). Até quinta-feira (7), já havia 1.054.338 empreendedores individuais no país. "A MP tem por objetivo ampliar os registros e criar condições para que os empreendedores tenham mais incentivo para se formalizar", explica Silas.

Atualmente, o Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal composta da seguinte forma: 11% sobre o salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), se atuar na área de indústria ou comércio, ou R$ 5 de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se for da área de serviço. Se atuar conjuntamente com comércio e serviço, paga R$ 1 de ICMS mais R$ 5 de ISS.

Novos valores

Com a redução da contribuição previdenciária de 11% para 5%, os novos valores ficam da seguinte forma: R$ 28,25 para quem é da área de industria ou comércio, R$ 32,25 para quem é de serviço e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço. Há ainda casos em que o empreendedor não se encaixa em nenhuma dessas atividades, a exemplo de abatedor de aves e editor de livros. Estes só recolhem R$ 27,25 para o INSS.

Conforme Silas Santiago, cerca de 600 empreendedores individuais já imprimiram o carnê relativo a 2011. Eles precisam fazer nova impressão com a redução do percentual da Previdência Social. Isso será possível em torno de dez dias, quando deverá estar atualizado o aplicativo referente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGMEI).








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