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terça-feira, 26 de abril de 2011

INSS será ressarcido por supermercado Carrefour que não obedeceu a normas de segurança de trabalho

O Carrefour terá que indenizar o INSS ( ??? !!!! indeniza o INSS que não indeniza ninguem de maneira honesta ) pela concessão de benefício de auxílio doença a um funcionário vítima de acidente de trabalho por negligência da empresa. Foto:Sérgio Moraes
Data da publicação: 20/04/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para que indenize o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela concessão de benefício de auxílio doença a um funcionário vítima de acidente de trabalho por negligência da empresa.

No caso, o acidente aconteceu quando um funcionário sem treinamento operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Em razão disso, o empregado sofreu esmagamento e dilaceração do braço.

O Carrefour alegou que o empregado acidentado não tinha autorização para utilizar o equipamento. A empresa afirmou ainda que o uso da empilhadeira só é permitido aos funcionários que efetuam o curso na própria firma e que assinam o termo de responsabilidade.

De acordo com o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho, elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho (RN), foram identificados fatores de risco que contribuíram para o acidente, como o fato da máquina apresentar defeitos mecânicos no momento do ocorrido.

Segundo o relatório, não havia manutenção preventiva no equipamento e ausência de controle por parte da empresa para o uso da empilhadeira. O documento apontou também que esse não foi o primeiro acidente de trabalho no supermercado envolvendo o uso irregular de empilhadeiras por funcionários não habilitados.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN) ajuizou ação para que o supermercado fosse condenado a pagar todos os valores referentes ao benefício concedido pela autarquia. Os procuradores afirmaram ser culpa do empregador ao permitir execução de serviço em desacordo com as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para garantia de saúde, higiene e segurança de trabalho.

O Juízo da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos e condenou o supermercado a indenizar o INSS pelo pagamento do benefício concedido.

Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho

Na próxima semana, a AGU irá promover o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias no dia 28 de abril. A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) em virtude do "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho". Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. A PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento que supera a cifra de R$ 200 milhões.


Os preparativos para o dia 28, quando se celebra o Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho, já começaram. As unidades de cobrança da PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.

A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2007.84.00.1053-6 - 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Laize de Andrade / Bárbara Nogueira




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